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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 566 DE 30 DE MARÇO DE 1998 

(Publicação DOM 31/03/1998 p.01)

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que os concursos públicos para o preenchimento de diversos cargos de provimento efetivo estão em pleno andamento, com a aplicação das respectivas provas, restando ainda após a conclusão destas, a homologação e a nomeação dos aprovados;
CONSIDERANDO que é dever do Administrador garantir aos cidadãos os direitos elementares, zelando pela prestação de serviços à população, evitando a solução de continuidade dos mesmos, o que decorreria da demissão de centenas de servidores sem a devida reposição imediata; e
CONSIDERANDO que o prazo necessário entre a realização da prova e o efetivo exercício do candidato é de 90 dias, prazo esse integrado pelas etapas administrativas/operacionais, bem como pelos prazos legais,

DETERMINA

1 - Os contratos de trabalho, por prazo determinado, vigentes em 31 de março de 1998, ficam prorrogados até o início do efetivo exercício de funcionários nomeados em razão dos concursos públicos em andamento, não podendo exceder, no entanto, citada prorrogação, a 30 de junho do corrente ano.

2 - O disposto no item anterior não se aplica:
a) aos médicos admitidos para o Serviço de Atendimento Médico Emergencial - SEAE, disciplinados por normas específicas;
b) aos professores substitutos, cujos contratos serão prorrogados até o final do semestre letivo;
c) aos contratos em que houver manifestação expressa em contrário da Secretaria Municipal.

3 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas 30 de março de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal


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