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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 111/2008

(Publicação DOM 03/06/2008 p.16)

Ver Resolução nº 282, de 28/11/2008-Setransp

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
Considerando a importância que o Terminal Multimodal Ramos de Azevedo terá para cidade de Campinas e entorno, especialmente a revitalização que trará para a região onde estará instalado;
Considerando que o deslocamento dos itinerários dos ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários com destino ou passagem pelo terminal Multimodal Ramos de Azevedo ocasionará efeitos positivos na circulação do Trânsito no centro da cidade de Campinas;
Considerando que a instalação da nova Rodoviária será importante pólo gerador para a cidade, desenvolvendo atividades econômicas e de geração de emprego e renda, trazendo também considerável incremento de circulação para a região;
Considerando que estas mudanças são importantes para a dinamização da região, porém necessitam intervenções positivas, como nos aspectos urbanísticos e da mobilidade urbana;
Considerando a necessidade de disciplinar o acesso de serviços de traslado de passageiros que atendem aeroportos ao Terminal Multimodal Ramos de Azevedo.

RESOLVE:

Art. 1º  Os serviços de traslado de passageiros que atendem aos aeroportos de Viracopos, em Campinas, Internacional de Cumbica, em Guarulhos e Congonhas, em São Paulo, deverão utilizar as seguintes vias municipais para acessar o Terminal Multimodal Ramos de Azevedo, a partir de 05 de junho de 2008:
I - Sentido Aeroportos / Terminal Multimodal Ramos de Azevedo: Av. Lix da Cunha, R. David Vicente, acesso ao Terminal Multimodal Ramos de Azevedo e Terminal Multimodal Ramos de Azevedo;
II - Sentido Terminal Multimodal Ramos de Azevedo / Aeroportos: Terminal Multimodal Ramos de Azevedo, acesso à Av. Lix da Cunha, Av. Lix da Cunha.

Art. 2º  O embarque e desembarque de passageiros dentro dos limites do município de Campinas, a partir de 05 de junho de 2008, deverá ser realizado exclusivamente no Terminal Multimodal Ramos de Azevedo.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 05 de junho de 2008, revogadas as disposições em contrário, especialmente a resolução nº 326/2002.

Campinas, 02 de junho de 2008

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes


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