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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.272, DE 03 DE JULHO DE 2008
(Publicação DOM 04/07/2008 p.10)

Regulamenta o parágrafo 3º do artigo 31 da Lei 12.985, de 28 de junho de 2007, que Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do município de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  São atribuições das Autoridades Sanitárias I, II, III e IV:
a) exercer funções fiscalizadoras referentes à prevenção e controle de tudo que possa comprometer a saúde;
b) fazer cumprir as leis, normas e/ou regulamentos federais, estaduais e municipais vigentes, destinados à promoção, prevenção e proteção à saúde;
c) expedir termos e autos de infração e de imposição de penalidades;
d) realizar coleta de amostras para análises;
e) propor e/ou realizar ações de educação em saúde.
Parágrafo único.  A designação como Autoridade Sanitária respeitará a competência do exercício profissional e a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º  Os valores previstos como Gratificação de Autoridade Sanitária (GAS) não serão devidos em quaisquer afastamentos acima de 15 (quinze) dias, ainda que remunerados, salvo férias e licença prêmio.

Art. 3º  Os valores previstos como Gratificação de Autoridade Sanitária (GAS) tem por base jornada semanal de trabalho de 36 (trinta e seis) horas.
Parágrafo único. Em caso de cumprimento de jornada diversa, o valor da gratificação será pago proporcionalmente.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 11.679, de 6 de dezembro de 1994 .

Campinas, 03 de julho de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assunto Jurídicos em exercício

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário de Saúde

LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 08/10/07431, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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