Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Regulamenta o parágrafo 3º do artigo 31 da Lei 12.985, de 28 de junho de 2007, que Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
a) exercer funções fiscalizadoras referentes à prevenção e controle de tudo que possa comprometer a saúde;
b) fazer cumprir as leis, normas e/ou regulamentos federais, estaduais e municipais vigentes, destinados à promoção, prevenção e proteção à saúde;
c) expedir termos e autos de infração e de imposição de penalidades;
d) realizar coleta de amostras para análises;
e) propor e/ou realizar ações de educação em saúde.
Campinas, 03 de julho de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assunto Jurídicos em exercício
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário de Saúde
LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 08/10/07431, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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