Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 17/05/2012: p.02)
CRIA O PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
garantir educação sanitária básica ao educando e possibilitar que ele receba
informações básicas a respeito de métodos preventivos nas áreas médica,
odontológica, ambiental, de saneamento, de doenças transmissíveis e ouras;
II -
elaboração de programas, projetos e atividades que contribuam para a solução
dos problemas diagnosticados, adequados à realidade de cada escola e da
comunidade na qual está inserida;
III -
execução dos projetos que forem programados, buscando a participação da
comunidade escolar;
IV -
avaliação e reorientação das ações planejadas.
I - Higiene
e Saúde: noções de higiene corporal, dos alimentos, dos ambientes escolar,
domiciliar, profissional e outros;
II - Saúde
Bucal: garantia ao educando de odontologia sanitária;
III -
Nutrição e Segurança Alimentar: acompanhamento pôndero-estatural dos alunos,
detecção de casos de desnutrição, educação alimentar e outros;
IV - Saúde
mental: detectar e encaminhar, quando necessário, os casos de distúrbios
afetivo-comportamentais;
V -
Fonoaudiologia: detectar problemas relativos à fala, dislalia, troca de letras
e outros, que possam interferir no processo de aprendizagem, assegurando
avaliações nos casos suspeitos;
VI -
Sexualidade e DSTs: implantação e dinamização do Programa Afetivo-Sexual, em
desenvolvimento em algumas superintendências regionais de ensino e diretorias
regionais de saúde;
VII -
Oftalmologia: desenvolver nas escolas o diagnóstico precoce de deficiências
visuais e encaminhar para atendimento pelo programa de Oftalmologia Social e
Acuidade Visual;
VIII - Meio
Ambiente e Saneamento: noções de saneamento básico, qualidade da água, cuidados
com o lixo, prevenção ambiental e outros;
IX - Vigilância
Epidemiológica: acompanhar a incidências de doenças infectocontagiosas, de
notificação compulsória, estabelecendo mecanismos integrados dos órgãos da
educação e saúde, para prevenção, tratamento e ações sanitárias necessárias ao
controle de endemias e epidemias e à melhoria da qualidade de vida;
X -
Alcoolismo e Drogas: realizar campanhas preventivas, esclarecer sobre o efeito
nocivo à saúde do uso de drogas e álcool e do tabagismo;
XI -
Relações de Consumo: medicamentos, produtos industrializados, manipulados e
alternativos, alimentos naturais e artificiais e outros;
XII -
Gestão do Sistema de Saúde: informações sobre organização, comunicação,
consumo, relação paciente-médico e outros;
XIII -
Diabetes: disseminar as informações a respeito da doença, seus sintomas e
gravidade, modos e identificação da hipoglicemia, e a importância dos
exercícios físicos e da reeducação alimentar na prevenção das complicações
decorrentes da mesma;
XIV -
Hipertensão: promover estratégias para a prevenção, diagnóstico, tratamento e
controle da Hipertensão Arterial e demais fatores de riscos por doenças
cardiovasculares.
Campinas, 16 de maio de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
Autoria:
Ver.
Professor Alberto
Protocolado
nº:
12/08/4137
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