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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2012

(Publicação DOM 28/06/2012: 06)

ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Cadastramento de Delegados e Candidatos

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/Campinas, considerando:

a) o disposto na Lei Federal nº 8.742 de 07/12/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei Federal 12.435 de 06/07/2011;

b) o disposto na Lei Municipal nº 8.724 de 27/12/1995 - que criou o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) - com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 11.130 de 14/01/2002, especialmente em seu artigo terceiro;

c) a necessidade de se realizar processo de eleição do CMAS, de representantes da Sociedade Civil, para mandato complementar do Triênio 2011/2014, na forma regimental,

CONVOCA

I) os usuários da Assistência Social do Município ou representantes destes usuários;

II) os Profissionais ou órgãos de Classe ligados à área da Assistência Social para se cadastrarem, a fim de participarem da eleição para mandato complementar para composição da Sociedade Civil deste Conselho, no triênio 2011-2014.

Esta CONVOCAÇÃO estabelece-se nos termos da Resolução CMAS nº 138 /2012 , que resolveu como segue.

1. O cadastramento dos eleitores e candidatos, o mesmo será realizado nos seguintes dias, locais e horários:

- de 02 a 06/07/2012 e de 09 a 13/07/2012,

- das nove às doze horas e das quatorze às dezesseis horas, na sede do CMAS, Casa dos Conselhos, na Rua Ferreira Penteado nº 1331, Centro, Campinas/SP.

2. Os horários e critérios estabelecidos são irrecorríveis.

3. Para o cadastramento dos eleitores e candidatos, de conformidade com os artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Resolução CMAS nº 138 /2012, será exigido o preenchimento de fichas de inscrição específicas, com a apresentação dos seguintes documentos.

I - Usuários ou representantes de usuários da Assistência Social (conforme disposto pela Resolução CNAS nº 24 de 16 de fevereiro de 2006):

a) documento de identidade, comprovando idade igual ou superior a dezoito anos completados até a data da Assembleia;

b) comprovante de alistamento militar (quando couber);

c) ata de reunião de Diretoria, devidamente assinada pelos representantes legais no caso de associações, movimentos sociais, entidades e outras organizações juridicamente constituídas, contendo a indicação do usuário ou representante de usuário para este processo eleitoral.

II - Profissionais ou representantes de profissionais ou órgãos de classe ligados à área de Assistência Social (conforme disposto pela Resolução CNAS nº 23 de 16/02/2006):

a) documento de identidade;

b) documento comprobatório de sua condição de profissional ligado à área de Assistência Social;

c) ata de reunião de Diretoria, devidamente assinada pelos representantes legais da instituição que representa, contendo a indicação para este processo eleitoral.

4. Os inscritos declararão, no ato do cadastramento, se este se faz na condição de candidato ou apenas de eleitor.

5. Ficam, ainda, desde logo, CONVOCADOS todos aqueles que venham a proceder a seu cadastramento prévio, de acordo com as condições acima, para participação na Assembléia que se realizará para escolha dos representantes de cada segmento, no dia 24 de julho de 2012 às nove horas, na sede do CMAS, Casa dos Conselhos situada na Rua Ferreira Penteado nº 1331, Centro/Campinas, com a participação de, pelo menos 50% dos eleitores cadastrados.

6. Na falta desse quórum no horário inicialmente designado, o processo eleitoral iniciar-se-á às nove horas e trinta minutos, com no mínimo um terço dos eleitores.

7. Os eleitores e candidatos cadastrados deverão apresentar-se obrigatoriamente às oito horas e trinta minutos, munidos de documentos de identidade e do comprovante de cadastramento e inscrição, sendo-lhes então entregue, nessa ocasião, credencial que os habilitará a votar na Assembleia.

8. Entendem-se por documentos de identificação os seguintes originais, dentro do prazo de validade: cédula de identidade (RG), Carteira do órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei nº 9.503/97, ou Passaporte.

9. O não cumprimento das exigências deste Edital implicará perda do direito à credencial para votação, sendo permitida, então, apenas aos candidatos a participação na Assembleia, sem direito a voto.

Campinas, 26 de junho de 2012

MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ

Presidente CMAS


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