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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 18/2012- GS/SMCASP

(Publicação DOM 13/11/2012: 11)

DISCIPLINA O USO DO ESTACIONAMENTO INTERNO E EXTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

O Secretario Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e considerando o propósito de uniformizar a utilização de estacionamento; considerando a necessidade e manter um efetivo controle de acessos à Sede da Secretaria DETERMINA:

Art. 1° - As vagas pertencentes ao estacionamento da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, tanto externa quanto interna serão destinadas da seguinte forma:

I - Vaga de número 12 - Secretário

II - Vaga de número 11 - Coordenador de Correições ;

III - Vaga de número 10 - Diretor Administrativo;

IV - Vaga de número 09 - Diretor de Gabinete;

V - Vaga de número 08 - Diretor de Projetos;

VI - Vaga de número 07 - Subcomandante;

VII - Vaga de número 02 - Comandante GMC;

VIII - Vaga de número 06 - Corregedor;

IX - Vaga de número 06 "A" - Coordenador de Cartório;

X - Vaga de número 05 - Coordenador de Finanças;

XI - Vaga de número 01 - Assessor Técnico Superior

Art. 2° - As Vagas de números 13, 14 e 15 são de uso exclusivo de veículos oficiais.

I - As Vagas externas "A e B" serão designadas uma ao Coordenador Administrativo e a outra ao Superintendente da inteligência;

Art. 3° - As vagas de números 03 e 04 serão vinculantes destinadas exclusivamente há convidados da Secretaria.

Art. 4° - Aos servidores da Secretaria com deficiência física ou acometida de problemas de locomoção, até o limite de 01 (uma) vaga. Para usufruir do direito a vaga especial o servidor deverá apresentar crachá da Empresa de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC) que comprove tal situação.

Art. 5° - Os condutores de veículos não autorizados nos termos desta ordem de serviço, que façam uso de vagas de estacionamento da Secretaria, deverão se abster do uso, pois seu direito cessará após a publicação desta ordem de serviço.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 12 de novembro de 2012

SINVAL ROBERTO DORIGON

Secretário Municipal


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