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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 40/09

(Publicação DOM 12/11/2009 p.02)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA Campinas, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 6.574/91 , alterada pela Lei nº 8.484/95 , e tendo em vista o disposto na Lei Federal 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente, através de sua Presidente, tendo em vista a deliberação do colegiado em reunião extraordinária de 10/11/2009 resolve regulamentar o procedimento relativo à seleção e encaminhamento dos alunos para a Fundação Bradesco, através da presente Resolução, que terá a seguinte redação:

1. O aluno a ser encaminhado para estudar na Fundação Bradesco deverá:
1.1. Estar cursando a 8ª. Série (ou 9º. Ano) do ensino fundamental no corrente ano;
1.2. Demonstrar bom desempenho escolar através da frequência às aulas e conceitos e;

1.3. A família deverá acordar a possibilidade de o aluno cursar o ensino médio no período noturno, estando, porém, ciente de que a Fundação Bradesco está localizada em bairro próximo ao Jardim São Domingos.

2. A entidade interessada em participar da seleção para encaminhamento de alunos para a Fundação Bradesco deve encaminhar até o dia 24 de novembro/2009 a este Conselho os seguintes documentos:
2.1 Relatório psicossocial do candidato (elaborado pelo(s) profissional(i)s de Serviço Social ou Psicologia ou por ambos);
2.2. boletim escolar até o terceiro bimestre de 2009;

2.3. carta de apresentação do(a) aluno(a) elaborada pela coordenação pedagógica da escola;
2.4. cópia da carteira de identidade;
2.5. cópia do comprovante de endereço;
2.6. telefones de contato com família e candidato.

3. O CMDCA Campinas comporá um Grupo de trabalho para analisar os documentos e selecionar os adolescentes que serão encaminhados para o processo seletivo da Fundação Bradesco. As organizações serão informadas e poderão participar da discussão.

4. Na segunda semana do mês de dezembro o CMDCA entregará a documentação dos (as) 20 candidatos(as) que apresentaram maior rendimento escolar, demonstrado pelas notas bimestrais, para a Fundação Bradesco e esta selecionará os alunos para 2010 conforme perfil e vagas existentes.

5. Em janeiro de 2010, a Fundação Bradesco fará contato telefônico com os candidatos pré selecionados e agendará entrevista para o período de 28.12.09 a 07.01.2010., ocasião em que os selecionados deverão estar acompanhados de pelo menos um de seus genitores, ou de seu responsável legal. Para a entrevista, os candidatos deverão apresentar:
5.1. Comprovante de conclusão da 8ª. Série (ou 9º. Ano) do ensino fundamental;
5.2. caderno de Português utilizado no ano de 2009 na escola;

5.3. caderno de Matemática utilizado no ano de 2009 na escola.

6. As aulas terão início no final do mês de janeiro de 2010.

7. Para 2010 não haverá alocação de recurso financeiro do FMDCA para o transporte dos adolescentes que forem selecionados para a Fundação Bradesco. Cabendo a cada aluno a responsabilidade com o seu transporte.

Publique-se, para os devidos fins.

Campinas, 11 de novembro de 2009.

SILVIA ELENA BASETTO VILLAS BOAS
Presidente do CMDCA Campinas


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