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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.434 DE 17 DE MAIO DE 1985

(Publicação DOM 18/05/1985 p.01)

Revogado pela Lei 6.850, de 17/12/1991

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 70 DO DECRETO Nº 8.151, DE 16 DE JULHO DE 1.984, QUE DISPÕE SOBRE O CENTRO DE INDÚSTRIA E APOIO À TECNOLOGIA DE CAMPINAS - CIATEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  

O Prefeito do Município ,de Campinas, no uso de suas atribuições legais,  

DECRETA:  

Art. 1º - O Art. 7º do Decreto nº 8.151, de 16 de julho de 1.984, passa a vigorar com a seguinte redação:  

"Artigo 7º - O Conselho de Administração do CIATEC será composto pelos seguintes membros:
I - Prefeito Municipal de Campinas;
II - Secretário de Planejamento e Coordenação;
III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - um representante do Centro de Tecnologia de Informática - CTI - do Ministério da Ciência e Tecnologia;
V - um representante do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento da TELEBRÁS CPqD;
VI - um representante da Secretaria de Indústria e Comércio, Ciência e Tecnologia do Governo do Estado de São Paulo - SICCT;
VII - um representante da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL;
VIII - um representante da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
IX - um representante da Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCCAMP;
X - um representante da Companhia de Desenvolvimento Tecnológico - CODETEC;
XI - um representante da Delegacia Regional da CIESP.
  

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 17 de Maio de 1985.  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
  

JOSÉ BONIFÁCIO DE SOUZA AMARAL FILHO
Secretário das Finanças
  

TESTEMUNHA:
DR. RENATO BAYMA ÂRCHER
Ministro da Ciência e Tecnologia
  

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico - Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 17 de Maio de 1.985.  

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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