Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.602 DE 20 DE JULHO DE 2006
(Publicação DOM 21/07/2006 p.1)
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de panificação e similares, estabelecerem no varejo o preço de seus pães tipo francês, pela unidade de massa quilograma.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
VETADO
II - VETADO
III -
VETADO
IV - VETADO
Campinas, 20 de julho de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: Vereador Jorge Schneider
PROT.: 06/08/05670
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