Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.312 DE 19 DE JANEIRO DE 2000
(Publicação DOM 20/01/2000 p.01)
Ver Lei nº 8.731, de 09/01/1996
Dispõe sobre o desenvolvimento de ações dirigidas à população de rua.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERADO que o poder público municipal tem o dever de encontrar soluções para os problemas sociais existentes na cidade, em especial para aqueles pertinentes à população de rua;
CONSIDERADO que essa tarefa exige um trabalho integrado dos diversos órgãos públicos municipais, da administração direta e indireta,
DECRETA
Campinas, 19 de janeiro de 1999
FRANCISCO
AMARAL
Prefeito
de Campinas
RUBENS
ANDRADE DE NORONHA
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
ARLY DE LARA
ROMÊO
Secretário
Municipal de Assistência Social
RUYRILLO
PEDRO DE MAGALHÃES
Secretário
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Publica
HENRIQUE CARLOS
HORTA FILHO
Secretário
Municipal de Transportes / EMDEC
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 75.860, de 20 de Dezembro de 1999, em nome de Secretaria Municipal de Assistência Social, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY
PEDRAZZOLI
Diretor do
Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
Visto:
DENISE
HENRIQUES SANT´ANNA
Supervisora
da Coordenadoria Setorial Técnico Legislativo
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