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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 175/2005

(Publicação DOM 04/08/2005 p.07)

O Secretário Municipal de Transportes , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que os cartões magnéticos do Sistema de Bilhetagem Eletrônica deixaram de ser aceitos nos ônibus e catracas de solo de terminais do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Coletivo Público de Campinas a partir de 29 de maio de 2005; e
CONSIDERANDO que os créditos magnéticos somente podem ser trocados por créditos monetários em cartões eletrônicos do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, conforme disposto nas Resoluções nº 65, de 21 de março de 2005 e nº 104, de 27 de abril de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º  Os créditos de viagens em cartões magnéticos, ainda em poder dos usuários, poderão ser trocados por créditos monetários em cartões eletrônicos do Sistema de Bilhetagem Eletrônica até 30 de setembro de 2005.
§ 1º Os créditos de viagens dos cartões magnéticos deverão ser transferido para cartões eletrônicos da mesma categoria ou similar a do cartão magnético.
§ 2º Após a data estabelecida no caput deste artigo, os créditos de viagens não trocados perderão sua validade.

Art. 2º  A troca de créditos de viagens, conforme disposto no artigo 1º desta resolução, será realizada pela Transurc - Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas.
§ 1º  Para efetuar a troca de créditos, o usuário deverá apresentar o cartão magnético e o eletrônico, caso já o possua.
§ 2º  Na hipótese do usuário não possuir um cartão eletrônico cadastrado em seu nome, a Transurc fornecerá gratuitamente o cartão.

Art. 3º  O valor a ser creditado no cartão eletrônico deverá ser aquele resultante do número de créditos de viagens que consta no cartão magnético vezes o valor atual da tarifa da respectiva categoria.
Parágrafo Único.  Os créditos de viagens do cartão de Passe Social Simples serão creditados no cartão eletrônico da categoria Comum pelo valor da tarifa vigente para este último.

Art. 4º  Caso a troca de créditos de viagens referentes ao Vale-Transporte seja realizada pelo empregador, este deverá designar quais usuários com cartão eletrônico Vale Transporte receberão os créditos monetários, especificando os respectivos valores.
§ 1º  Não sendo designados, no ato da troca, os destinatários dos créditos monetários, será registrado um crédito a favor do empregador junto à Transurc, a ser utilizado, obrigatoriamente, nas futuras aquisições de créditos de Vale-Transporte.
§ 2º  A Transurc, para os casos previstos no parágrafo anterior, manterá controle individualizado por empregador, até que se esgote o saldo referente à troca de créditos de cartões magnéticos para cartões eletrônicos.

Art. 4º  A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de agosto de 2005

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes


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