Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 2.213, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera o artigo 9º do Decreto 2.174, de 07 de novembro de 1963, que regulamentou a Lei 2.918, de 16 de outubro de 1963

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O Art. 9º - do Decreto nº 2.174 de 07 de novembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
" Art. 9º - Pela utilização das instalações da estação rodoviária, é facultado à Concessionária cobrar dos passageiros uma taxa nunca superior a 5% ( cinco por cento ) do custo das respectivas passagens e com o teto máximo de cinco (5) vezes o valor da tarifa do quilômetro - passageiro, calculada por órgãos oficiais".

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de Dezembro de 1963

MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 26 de dezembro de 1963.

DR. PLÍNIO DO AMARAL
Diretor do Departamento do Expediente


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...