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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.245 DE 19 DE ABRIL DE 2012

(Publicação DOM 20/04/2012: p.01)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PAZ E DA CONCILIAÇÃO, A SER COMEMORADO NO DIA 22 DE JULHO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído instituído o Dia Municipal da Paz e da Conciliação no Município de Campinas, a ser comemorado anualmente do dia 22 de julho de cada ano.

Art. 2º - O Dia Municipal da Paz e da Conciliação deve ser incluído no Calendário Oficial da Cidade de Campinas.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de abril de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: PETTERSON PRADO
PROTOCOLADO Nº: 3270


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