Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 20/04/2012: p.01)
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A FESTA DA PAZ E DA CONCILIAÇÃO.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 19 de abril de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
AUTORIA:
PETTERSON PRADO
PROTOCOLADO Nº:
3271
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