Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.246 DE 19 DE ABRIL DE 2012

(Publicação DOM 20/04/2012: p.01)

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A FESTA DA PAZ E DA CONCILIAÇÃO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluída no Calendário de Eventos do Município de Campinas, a Festa da Paz e Conciliação, a ser realizada na semana do dia 22 de julho de cada ano.

Art. 2º - Para realização da Festa da Paz e da Conciliação, fica autorizado o Poder Executivo a prestar auxílio logístico e operacional, de acordo com suas possibilidades.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de abril de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: PETTERSON PRADO
PROTOCOLADO Nº: 3271


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...