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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.594 DE 28 DE MAIO DE 2009

(Publicação DOM 29/05/2009 p.01)

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE CAMPINAS O FESTIVAL CAMPINAS STREET DANCE 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de Campinas o Festival Campinas Street Dance a ser comemorado no mês de agosto, anualmente.

Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de maio de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROTOCOLADO Nº 09/08/5007
AUTORIA : VEREADOR SÉRGIO BENASSI


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