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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.758 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 19/12/2006: p.04)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A SEMANA JURÍDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no âmbito de município de Campinas, A SEMANA JURÍDICA, a ser comemorada na semana do dia 11 de agosto, anualmente.
Parágrafo único Referida data deverá integrar o calendário oficial de datas comemorativas do município.

Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de dezembro de 2006.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Vinicius Gratti
Prot.: 06/08/09716


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