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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.073 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 30/11/2001: p.02)

INSTITUI, NO MUNICÍPIO, O DIA 10 DE SETEMBRO COMO O "DIA MUNICIPAL DE COMBATE À INJUSTIÇA SOCIAL E VIOLÊNCIA"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia 10 de setembro como o "Dia Municipal de Combate à Injustiça Social e Violência".

Art. 2º - A Prefeitura Municipal, juntamente com outras entidades, públicas ou privadas, fará, todos os anos, durante a semana do dia 10 de setembro, manifestações a respeito da Data, dando esclarecimento ao público e, especialmente, nas unidades escolares da Cidade, sobre a importância de se combater a injustiça social e a violência.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 29 de novembro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Romeu Santini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 68.631-01


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