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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.650 DE 18 DE OUTUBRO DE 2000

(Publicação DOM 19/10/2000: p.01)

INSTITUI O DIA DA LÍNGUA PORTUGUESA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de Campinas, o Dia da Língua Portuguesa, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação organizará as atividades pedagógicas que serão desenvolvidas nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino, com a participação da comunidade local

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 18 de outubro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal
PROTOCOLO Nº 75038/99


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