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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.905 DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 15/09/2010: 02)

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A SEMANA MUNICIPAL DO EGRESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, no Município de Campinas, a "Semana Municipal do Egresso", que acontecerá todos os anos na segunda semana do mês de setembro.

Art. 2º - Durante a semana, o Município promoverá ampla divulgação, através da realização de eventos e distribuição de material informativo, sobre a importância da reinserção na sociedade civil do egresso do sistema penal.

Art. 3º - VETADO .

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de setembro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Thiago Ferrari
Protocolado nº 10/08/09563


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