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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.590 DE 04 DE JULHO DE 2006

(Publicação DOM 05/07/06: p.02)

INSTITUI O DIA DO CLIENTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Cliente no calendário oficial do Município de Campinas, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.

Art. 2º - No Dia do Cliente, as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.
Parágrafo único Os eventos de que trata o caput abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8.078/90, que institui o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de julho de 2006

DR. HELIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROT. 06/08/5233
AUTORIA: Vereadores Antonio Flôres E Carlão Chiminazzo


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