Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 05/07/06: p.02)
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A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 4
Campinas, 04 de julho de 2006
DR. HELIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
PROT. 06/08/5233
AUTORIA: Vereadores Antonio Flôres E Carlão Chiminazzo
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