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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


REGIMENTO INTERNO ENFERMAGEM HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI

REGIMENTO DA EQUIPE DE ENFERMAGEM

INSERÇÃO INSTITUCIONAL DA EQUIPE DE ENFERMAGEM

(Publicação DOM de 01/06/2012:18)

Considerando o modelo de Gestão Participativa, os profissionais da enfermagem estão inseridos nas unidades assistenciais e respondem administrativamente para o gestor da unidade, que não necessariamente é enfermeiro. Em 2001, o hospital foi reorganizado por unidades de produção com comando único, com gestores locais, responsáveis pela organização e gestão de todos os recursos humanos, materiais e processos de trabalho da unidade. No decorrer dos anos, a forma de organizar a estrutura organizacional, passou por arranjos, tendo como base as avaliações da implantação do modelo de gestão. No início de 2007, houve uma reestruturação interna na área assistencial, resultando na organização das unidades por eixo de produção, cada qual sob a coordenação de um profissional da área de saúde. O cargo de coordenador/ gerente da unidade pode ser ocupado por qualquer profissional de nível superior, o que levou o modelo a criar a função de referência técnica. De acordo com Regimento Interno do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, publicado no Diário Oficial do Município em 03/09/08, a Referência Técnica exerce funções sem vinculação à gestão hospitalar, de cunho eminentemente técnico na respectiva área de atuação.

Considerando que a enfermagem constitui um grande contingente de profissionais, verificou-se a necessidade de instituir o papel de Referência Técnica de Enfermagem.

Exerce um papel de apoio aos gestores e a instituição, não possui ação gerencial. Atua em parceria com diretoria, gestores, enfermeiros e área de desenvolvimento de pessoal.

No organograma institucional está vinculada diretamente ao presidente da instituição.

SUMÁRIO

Capítulo I- Da Missão, Visão e Valores Institucionais

Capítulo II - Da Finalidade

Capítulo III - Da Responsabilidade

Capítulo IV - Do Pessoal, seus requisitos e competências

Capítulo V - Do Pessoal e suas atribuições

Capítulo VI Das Normas Gerais

Capítulo VII Referências Bibliográfi cas

CAPÍTULO I-MISSÃO/VISÃO/VALORES INSTITUCIONAIS

Art. 1° - MISSÃO

· Ser a principal retaguarda hospitalar para a população da região Sul/Sudoeste de Campinas;

· Ser serviço de referência em emergência hospitalar para a Região Metropolitana de Campinas;

· Constituir pólo regional de pesquisa e ensino para o SUS;

· Ser um serviço de excelência na assistência prestada à população.

Art. 2° - VISÃO

· Ser reconhecido pela excelência, liderança e pioneirismo no modelo de gestão baseado na gestão participativa e em assistência à saúde baseado nos princípios e diretrizes do SUS, na humanização do cuidado e na geração de conhecimento, com responsabilidade social, atraindo e retendo talentos;

· Proporcionar aos seus clientes a superação de suas expectativas, através da capacitação e motivação de seus profissionais, da alta tecnologia e de processos continuamente melhorados.

Art. 3° - VALORES

· Ética,

· Trabalho em equipe,

· Atendimento humanizado,

· Comprometimento,

· Competência Técnica,

· Responsabilidade Social.

CAPÍTULO II DA FINALIDADE

Art. 4° - - A Equipe de Enfermagem tem por finalidade prestar uma assistência com qualidade, isenta de riscos ao cliente/ paciente, atuando em consonância com a Missão, Visão e Valores institucionais, tem a filosofia baseada nos seguintes princípios:

· Promoção da saúde e prevenção de doenças;

· Atendimento humanizado e integral;

· Respeito ao paciente, família e profissionais;

· Trabalho multiprofissional, respeitando o modelo de gestão e atenção;

· Incentivo ao desenvolvimento pessoal do servidor através de capacitações e estímulo ao trabalho em equipe;

· Promoção da interação de ensino/ pesquisa/ assistência propiciando espaços de prática para a Residência e Graduação em Enfermagem, assim como para o nível médio.

CAPÍTULO III DA RESPONSABILIDADE

Art. 5° - - Compete ao Serviço de Enfermagem:

a. Fazer cumprir a Lei do Exercício Profissional conforme Decreto n° 94.406 de 08/06/1987;

b. Fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem conforme Resolução COFEN n° 311/2007;

c. Realizar o dimensionamento do pessoal de enfermagem conforme Resolução COFEN n° 293/2004;

d. Estabelecer políticas da assistência de enfermagem através da Sistematização da Assistência de Enfermagem.

CAPÍTULO IV-DO PESSOAL, SEUS REQUISITOS E COMPETÊNCIAS

Art. 6° - - A equipe de enfermagem possui as seguintes atribuições, divididas em funções específicas:

a. Enfermeiro

· Assessoria da Diretoria Técnica

· Coordenação/ Chefe setorial

· Referência Técnica de Enfermagem

· Coordenação do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde

· Serviço de Controle de Infecção Hospitalar

· Assistencial

b. Técnico de Enfermagem

c. Auxiliar de Enfermagem

Art. 7° - - São requisitos e competências para o Assessor da Diretoria Técnica:

Requisitos:

a. Graduação em Enfermagem

b. Registro junto ao COREN-SP e quites com suas obrigações financeiras junto ao COREN

c. Desejável experiência profissional de cinco anos como gestor

Competências:

Visão sistêmica dos serviços do SUS, liderança, tomada de decisão e postura interativa em espaços institucionais.

Art. 8° - - São requisitos e competências para Coordenador/ Chefe de Setor:

Requisitos:

a. Graduação em Enfermagem

b. Registro junto ao COREN-SP e quites com suas obrigações financeiras junto ao COREN

c. Desejável experiência profissional de três anos como enfermeiro assistencial na instituição

Competências:

Liderança, negociação, visão sistêmica dos serviços do SUS e comprometimento com o projeto institucional.

Art. 9° - - São requisitos e competências para a Referência Técnica de Enfermagem:

Requisitos:

a. Graduação em Enfermagem

b. Registro junto ao COREN-SP e quites com suas obrigações financeiras junto ao COREN

c. Desejável experiência profissional de cinco anos como enfermeiro na instituição
Competências: Comunicação, trabalho em equipe, atitude ética, visão sistêmica dos serviços do SUS e comprometimento com o projeto institucional.

Art. 10 - - São requisitos e competências para o Coordenador da Residência Multiprofissional em Saúde:

Requisitos:

a. Graduação em Enfermagem

b. Registro junto ao COREN-SP e quites com suas obrigações financeiras junto ao COREN

c. Desejável experiência como educador

Competências: Capacidade de negociação e articulação com gestores locais e gestores externos. Comprometimento com as diretrizes do SUS, do Hospital Municipal Mário Gatti e das Comissões Nacionais de Residências.

Art. 11 - - São requisitos e competências para o Enfermeiro do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar:

Requisitos:

a. Graduação em Enfermagem

b. Registro junto ao COREN-SP e quites com suas obrigações financeiras junto ao COREN

c. Experiência profissional de três anos como enfermeiro na instituição

Competências: Capacidade de atualização científica, sobre assuntos relacionados ao controle das infecções relacionadas à assistência a saúde, capacidade de comunicação e bom relacionamento com as interfaces do hospital, tomada de decisão e assessoria a respeito dos agravos relevantes.

Art. 12 - - São requisitos e competências para o Enfermeiro Assistencial:

Requisitos:

a. Graduação em Enfermagem

b. Registro junto ao COREN-SP

Competências: Liderança, trabalho em equipe, flexibilidade e comprometimento com o projeto institucional.

Art. 13 - - São requisitos e competências para o Técnico de Enfermagem:

Requisitos:

a. Curso de Técnico em Enfermagem

b. Registro junto ao COREN-SP

Competências: Responsabilidade e atitude ética, comunicação, trabalho em equipe e comprometimento com o projeto institucional.

Art. 14 - - São requisitos e competências para o Auxiliar de Enfermagem:

Requisitos:

a. Curso de Auxiliar de Enfermagem

b. Registro junto ao COREN-SP

Competências: Responsabilidade e atitude ética, comunicação, trabalho em equipe e comprometimento com o projeto institucional.

CAPÍTULO V DO PESSOAL E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 15 - - São atribuições do Assessor da Diretoria Técnica:

· Atuar como membro da Diretoria Executiva do HMMG e do colegiado de Coordenadores;

· Atuar como membro do GTH- Grupo de Trabalho de Humanização;

· Representar a Diretoria Técnica na Comissão de Renovação do Convênio do Hospital com o Gestor Municipal;

· Desenvolver atividades de apoio à gestão as unidades assistenciais ligadas a Diretoria Técnica;

· Apoiar a área de gestão de pessoas e saúde do trabalhador;

· Avaliar a necessidade de aquisição de materiais e equipamentos hospitalares, em conjunto com as áreas assistenciais, financeira e de suprimentos;

· Participar da avaliação e planejamento dos estágios da graduação de enfermagem

Art. 16 - - São atribuições do Coordenador Gerencial da Unidade de Produção:

· Garantir, no seu âmbito de atuação, os princípios de defesa da vida, da humanização da assistência e do direito à saúde;

· Implantar a gestão participativa, garantindo o colegiado na unidade;

· Convocar, preparar e coordenar as reuniões do colegiado;

· Coordenar a definição, com o colegiado, do plano de ação de sua área e acompanhar sistematicamente a implantação e concretização desse plano;

· Organizar o processo de trabalho de sua unidade, objetivando a integração da equipe, a atuação multiprofissional e a centralização nas necessidades do usuário;

· Representar a unidade junto à diretoria executiva;

· Gerir o pessoal de sua unidade;

· Supervisionar a elaboração das escalas de trabalho e o controle de freqüência;

· Gerenciar conflitos inerentes ao cotidiano do trabalho em equipe;

· Identificar necessidades de educação continuada, capacitação e aprimoramento no âmbito de sua unidade, providenciando as medidas pertinentes;

· Levantar e acompanhar os dados de produção, controle de qualidade e indicadores, traçando metas para a unidade;

· Promover a lateralidade com as outras unidades de serviço e com outras áreas da administração, visando solução de problemas e melhoria dos resultados;

· Acompanhar a gestão de custos da unidade, cuidando de sua otimização;

· Tomar decisões emergenciais, com base em diretrizes institucionais;

· Fazer previsão, provisão de controle de material, equipamentos e insumos;

· Acompanhar e supervisionar a atuação da equipe multiprofissional.

Art. 17 - - São atribuições do Chefe de Setor (Gerente da Unidade de Produção):

· Assumir, em conjunto com o coordenador gerencial, as responsabilidades da unidade de produção, auxiliando-o no que se fizer necessário;

· Responsabilizar-se por uma determinada área, quando terá como atribuições as mesmas do coordenador gerencial, no que couber;

· Responder diretamente ao respectivo coordenador gerencial, com quem deverá pactuar a linhas de atuação, atribuições específicas, limite de decisão e de tudo mais que for necessário, inclusive as formas de prestação de contas.

Art. 18 - - São atribuições da Referência Técnica de Enfermagem:

· Desencadear processos de reflexão crítica sobre as práticas utilizadas e sobre a integralidade da atenção;

· Participar da capacitação das equipes que a necessitarem, em suas respectivas áreas de competência;

· Apoiar matricialmente os coordenadores gerenciais e a diretoria executiva, tanto na elaboração da pauta das reuniões, quanto ao processamento de problemas identificados;

· Apoiar tecnicamente no dimensionamento da equipe de enfermagem e na qualificação da elaboração da escala mensal de folgas;

· Coordenar a comissão de construção e implantação da Sistematização da Assistência de Enfermagem e apoiar na elaboração de instrumentos/ impressos relacionados ao Processo de Enfermagem;

· Apoiar tecnicamente, sem ascendência hierárquica, a gestão da unidade;

· Coordenar/ organizar a realização do evento em comemoração à Semana da Enfermagem na instituição;

· Atuar como facilitadora do processo de implantação de ações/ protocolos relacionados à segurança do paciente;

· Representar legalmente a instituição perante o COREN-SP e acompanhar representante do Conselho de classe em visita fiscalizatória na instituição;

· Zelar pelo exercício legal de profissão de acordo com a legislação vigente;

· Prover condições necessárias ao desenvolvimento do trabalho da Comissão de Ética de Enfermagem (CEE) (DECISÃO COREN-SP- DIR/ 011/2009);

· Convocar a eleição da CEE por edital a ser divulgado na Instituição no período de 60 dias antes da eleição;

· Designar uma Comissão Eleitoral com a competência de organizar, divulgar, dirigir e supervisionar todo o processo eleitoral (DECISÃO COREN-SP- DIR/ 011/2009);

· Participar das eventuais demandas da comissão, fortalecendo a ética e postura profissional;

· Ser membro do Comitê de Apoio à Gestão de Estágios, participando das reuniões ordinárias e encaminhando demandas pertinentes a enfermagem;

· Conhecer detalhadamente as competências a serem desenvolvidas e definidas para o curso, mantendo um contato direto com o Enfermeiro Responsável Técnico pelo curso, buscando informações sobre a grade curricular e os objetivos disciplinares constantes, identificando juntamente com o gestor de cada unidade se existe compatibilidade entre o que o campo oferece e o que se pretende desenvolver em termos de habilidades e conhecimentos previstos na grade;

· Exigir o Certificado de Responsabilidade Técnica vigente, a relação dos docentes que responderão pela supervisão de estágios, a relação dos alunos que comporão as turmas por estágio, e o cronograma e período de realização dos estágios conforme Normatização de Estágio;

· Participar da elaboração / atualização/ divulgação da Normatização de Estágios;

· Participar do planejamento dos estágios de enfermagem;

· Avaliar o desempenho das escolas ao longo do semestre na parte administrativa e juntamente com os gestores, a parte desenvolvida na área assistencial.

Art. 19 - - São atribuições do Coordenador do Programa da Residência Multiprofissional em Saúde:

· Coordenar a elaboração do programa de Residência Multiprofissional em Saúde, junto com os preceptores e representantes de residentes, observando as diretrizes do SUS e da CNRMS;

· Negociar e viabilizar a execução do programa junto aos gestores locais, gestores externos ligados à Secretaria Municipal de Saúde e Distritos;

· Atuar de forma compartilhada com a gerência das unidades, e especialidades, visando à qualificação do ensino e da assistência, de forma alinhada com as diretrizes institucionais;

· Coordenar as reuniões da COREMU (Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde) e co-responsabilizar-se pela tomada de decisões e socialização das informações;

· Reunir sistematicamente o grupo de preceptores do programa;

· Coordenar a construção, desenvolvimento e acompanhamento do processo de Avaliação do Programa, envolvendo preceptores, residentes e gestores;

· Coordenar a avaliação periódica dos preceptores junto com gestores, referência técnica da categoria profissional e residente;

· Acompanhar a avaliação dos residentes nos vários campos de prática, fazendo propostas de melhoria do aproveitamento do residente e certificando-o no final.

· Avaliar juntamente com o preceptor, a qualidade do campo de prática, propondo adequações e mudanças quando necessário, observando as diretrizes da CNRMS e do SUS.

Art. 20 - - São atribuições do Enfermeiro Serviço de Controle de Infecção Hospitalar:

· Realizar a vigilância epidemiológica das infecções relacionadas à assistência a saúde;

· Investigar as infecções relacionadas à saúde, identificando os fatores de risco associados, e assessorando em medidas de controle e prevenção de infecções;

· Orientar as equipes multiprofissionais, sobre microorganismo multiresistentes, indicando tipo de precaução adequada;

· Intervir em situações de surtos, assessorando as equipes multiprofissionais quanto à conduta a ser instituída;

· Participar da elaboração e execução do Programa de Controle de Infecções Hospitalar;

· Participar das reuniões da Comissão de Controle de Infecções Hospitalares;

· Participar da padronização de artigos/equipamentos, insumos, móveis, soluções desinfetantes e antissépticas, relacionados à prevenção de infecção hospitalar;

· Participar em processos de construções e reformas arquitetônicas;

· Implantar ações de biossegurança correspondente a adoção de normas e procedimentos seguros e adequados à manutenção da saúde dos pacientes, dos profissionais e dos visitantes;

· Elaborar manual para recomendações de prevenção de infecção relacionadas à assistência a saúde para a equipe multiprofissional;

· Promover campanhas, capacitações, aulas e discussões quanto a prevenção e controle das infecções relacionadas a assistência a saúde e a importância da higienização das mãos perante a equipe multiprofissional;

· Elaborar e divulgar relatórios das infecções para gerentes/coordenadores, propondo discussão dos dados na comunidade hospitalar;

· Enviar dados das infecções hospitalares regularmente a Secretaria Municipal de Saúde;

· Atualizar e capacitar-se frente às instituições de apoio técnico e consultor como ANVISA, CVE, CDC, OMS, SHEA.

Art. 21 - - São atribuições do Enfermeiro Assistencial:

· Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar as ações de enfermagem (auxiliares e técnicos de enfermagem sob sua responsabilidade), com o objetivo de prestar assistência integral aos pacientes, de acordo com o grau de complexidade e de trabalhar em equipe multidisciplinar, visando à integralidade da assistência;

· Realizar a cinco fases do Processo de Enfermagem, registrando formalmente no prontuário do paciente, garantindo assim a continuidade da assistência prestada;

· Realizar Classificação de Risco conforme protocolo da unidade e/ou Consulta de Enfermagem;

· Realizar a passagem de plantão de enfermeiro para enfermeiro, enfocando intercorrências e pendências de cada paciente da unidade, assegurando a continuidade da assistência ao cliente;

· Realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

· Prestar assistência de enfermagem a pacientes graves com risco de vida, zelando pela segurança do paciente e equipe;

· Realizar escala diária de atividades da equipe de enfermagem;

· Incentivar o trabalho em equipe e participar da construção do plano terapêutico integrado;

· Realizar/ supervisionar o aprazamento das medicações na prescrição médica;

· Realizar punção arterial para coleta de exames;

· Realizar avaliação de lesões de pele, prescrever ações preventivas e curativas, e realizar desbridamento mecânico quando necessário;

· Proceder à inserção do cateter intravenoso periférico central (PICC), desde que habilitado para o procedimento;

· Avaliar e assegurar a administração da solução parenteral, observando os princípios de assepsia, de acordo com as Boas Práticas de Administração de Nutrição Parenteral;

· Assumir o acesso ao trato gastro-intestinal (sonda com fio-guia introdutor e transpilórica), assegurando o posicionamento adequado por avaliação radiológica;

· Ministrar quimioterápico antineoplásico, conforme farmacocinética da droga e protocolo terapêutico;

· Realizar controle e cuidados com derivação ventricular externa, preparar e administrar medicamentos intratecal;

· Executar e/ou supervisionar a administração e a monitorização da infusão de hemocomponentes, atuando nos casos de reações adversas;

· Controlar a organização, limpeza e funcionamento do carrinho de emergência, com previsão e provisão dos materiais e equipamentos necessários, checagem da validade dos materiais e medicamentos e do funcionamento dos equipamentos;

· Elaborar escalas mensais de folgas da equipe de enfermagem, atentando para a equidade de profissionais ao longo do mês;

· Redimensionar equipe de enfermagem em situações de licenças e faltas;

· Participar nos programas de treinamentos e aprimoramento profissional;

· Promover atualização/ educação continuada para os membros de sua equipe

· Participar das reuniões de colegiado gestor setorial e grupos de discussões de processos relacionados à assistência de enfermagem (SAE, segurança do paciente, lesões de pele e outros);

· Preencher mensalmente ficha funcional e participar do processo de avaliação de desempenho dos membros de sua equipe de trabalho;

· Realizar apoio técnico para graduandos do 8° semestre de enfermagem;

· Orientar e supervisionar os enfermeiros residentes e participar de atividades vinculadas à Residência Multiprofissional em Saúde.

Art. 22 - São atribuições do Técnico/ Auxiliar de Enfermagem:

· Integrar a equipe de saúde, assegurando à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência;

· Realizar anotações de enfermagem pontuais, em ordem cronológica e com letra legível, devidamente datada, carimbadas e assinadas;

· Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos e auxiliar em procedimentos;

· Ministrar medicamentos por via oral, inalatória e parenteral;

· Realizar controle hídrico, registrando dados no prontuário do paciente;

· Realizar curativos conforme prescrição de enfermagem;

· Aplicar oxigenoterapia, nebulização e inalação;

· Pesar e medir o paciente;

· Alimentar e/ ou auxiliar o paciente;

· Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente: banho de aspersão ou leito, higiene oral, íntima e ocular e mudança de decúbito;

· Realizar aspiração de traqueotomia, tubo oro traqueal e vias áreas superiores;

· Realizar troca diária da fixação do tubo oro traqueal após o banho e sempre que necessário;

· Realizar punção venosa, identificando data da punção e atentar para sinais flogísticos;

· Colher material para exames laboratoriais e identificá-los corretamente;

· Realizar passagem de cateter nasogástrico e vesical, após avaliação do enfermeiro;

· Realizar controle de sinais vitais, glicemia capilar e pressão venosa central;

· Prestar cuidados de enfermagem no pré trans e pós-operatório;

· Circular sala de cirurgia, atentando para ações relacionadas à cirurgia segura;

· Prestar cuidados de enfermagem em situações de urgência/ emergência;

· Prestar cuidados de enfermagem ao paciente crítico sob supervisão do enfermeiro;

· Seguir normas relacionadas ao controle de infecção hospitalar (lavagem das mãos, precauções padrão, contato, gotículas e aerossóis);

· Zelar pela limpeza e ordem do material, dos equipamentos e das dependências da unidade;

· Garantir a manutenção e organização do carrinho de emergência;

· Participar da visita multiprofissional;

· Participar das reuniões de colegiado gestor setorial e das reuniões de equipe;

· Participar nos programas de treinamentos e aprimoramento profissional desenvolvidos na unidade e/ ou instituição;

· Participação das reuniões de Educação Permanente.

CAPÍTULO VI DAS NORMAS GERAIS

Art. 23 - Passagem de plantão

A passagem de plantão é um procedimento fundamental que garante a continuidade correta da assistência ao paciente, mas quando mal executada, infelizmente pode provocar danos. Para haver passagem adequada de plantão, deve ser realizada em local específico, com todos os profissionais presentes relatando as intercorrências sem nenhuma interrupção. Deve ser objetiva, rápida e priorizar as informações sobre intercorrências e as observações que fizerem parte da assistência prestada ao paciente.

O enfermeiro deve coordenar a passagem de plantão e estimular para que todos os membros da equipe estejam presentes.

Horários da passagem de plantão:

· Manhã: a partir das 06h 50min.

· Tarde: a partir das 12h 50 min.

· Noite: a partir das 18h50 min .

Art. 24 - O enfermeiro só poderá se ausentar da unidade a partir do momento que o próximo enfermeiro assumir o plantão, preservando a garantia da qualidade e continuidade da assistência.

Art. 25 - Norma Regulamentadora n° 32 ou NR- 32

É uma legislação do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece medidas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores de saúde em qualquer serviço de saúde inclusive os que trabalham nas escolas, ensinando e pesquisando.

Normas/ recomendações a serem seguidas:

· As precauções padrão devem ser praticadas rotineiramente, usando sempre os equipamentos de proteção individual (EPI);

· O profissional da enfermagem deve atender a convocação para receber as vacinas e exames de saúde, eles são importantes para a prevenção de moléstias infecciosas que poderão estar presentes no ambiente de trabalho;

· Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho;

· O descarte de agulhas e outros materiais perfuro cortantes, sem reencapar, devem ser realizado dentro da caixa apropriada;

· Qualquer acidente de trabalho - CAT - por menor que seja, mesmo não havendo afastamento do trabalho, deve ser notificado no Pronto Socorro Adulto- sala Azul e posteriormente a Unidade de Saúde do Trabalhador;

· O profissional da enfermagem deverá usar roupa branca e jaleco;

· Não deve usar adornos nos postos de trabalho, tais como: alianças e anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos. Esta proibição estende-se a crachás pendurados com cordão e gravatas;

· Não deve usar calçado aberto. Entende-se por calçado aberto aquele que proporciona exposição da região do calcâneo (calcanhar), do dorso (peito) ou das laterais do pé;

· Não guardar alimentos em locais não destinados para este fim;

· Não manusear lentes de contato nos postos de trabalho.

Art. 26 - Situações de Impedimento Profissional

A enfermagem é uma profissão regida pelo Decreto n° 94. 406, de 08 de junho de 1987, que regulamenta a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem. É necessário obedecer às leis que regem o exercício da enfermagem no país, mantendo inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, de acordo com a categoria profissional que está exercendo. A inscrição deve estar ativa e regularizada; o descumprimento do exposto anteriormente caracteriza exercício ilegal da profissão e conseqüentemente impedimento profissional. Uma vez constatado exercício ilegal da profissão, seja por inscrição provisória vencida ou falta de inscrição na categoria em que atua na instituição, o servidor será notificado por escrito pela Responsável Técnica de Enfermagem e terá 48 horas para regularizar a situação frente ao CORENSP,

devendo apresentar declaração. Não regularizando a situação no prazo estipulado, o caso será encaminhado a Comissão de Ética de Enfermagem e ao Presidente do Hospital, que indica o impedimento profissional até a completa resolução da situação.

CAPÍTULO VII- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ANDRADE ET AL. A comunicação entre enfermeiros na passagem de plantão. Acta Paul Enferm. 2004; 17: 311-5 apud CARRARA, D. Comunicação e Segurança do paciente. In: PEDREIRA, M. L. G.; HARADA, M. J. C. S. (ORG.) Enfermagem dia a dia: segurança do paciente. São Caetano do Sul, SP: Yendis Editora, 2009.

CARRARA, D. Comunicação e Segurança do paciente. In: PEDREIRA, M. L. G.;

HARADA, M. J. C. S. (ORG.) Enfermagem dia a dia: segurança do paciente. São Caetano do Sul, SP: Yendis Editora, 2009.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen n° 277, de 16 de junho de 2003. Dispõe sobre a ministração de Nutrição Parenteral e Enteral. Rio de Janeiro: Cofen, 2003.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen n° 306/ 1998. Dispõe sobre a atuação dos profissionais de enfermagem que trabalham com quimioterápico antineoplásicos. Brasília: Cofen, 1998.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen n° 210, de 09 de junho de 2006. Normatiza a atuação do Enfermeiro em Hemoterapia. Rio de Janeiro: Cofen, 2006.

CONSSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO- NR-32. São Paulo: Coren- SP, 2009.

CONSSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO- Decisão Coren-SP/DIR/ 01/2009- Normatiza a criação, organização, funcionamento, eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no Estado de São Paulo. São Paulo: Coren- SP, 2009.

Decreto n° 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamente a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Brasília, 1987.

Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Brasília, 1986.

SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO

Diretor Presidente Do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.


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