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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


PORTARIA N.° 003/2012

(Publicação DOM 20/12/2012: 03)

DISPÕE SOBRE INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA UTILIZAÇÃO DO PLANO DE CHAMADA DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL

CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo que atende as convocações para atendimentos de emergência da Defesa Civil.

CONSIDERANDO que em situações de desastres as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do Governo do Município e que os órgãos e setores da Administração Municipal devem disponibilizar os meios e recursos disponíveis para o bom desempenho de suas ações.

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a regulamentação específica do Regime de Plantão de Sobreaviso no âmbito do Departamento de Defesa Civil.

O Secretário Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito, Sr. Alcides Mamizuka, no uso de sua s atribuições legais e visando à padronização na utilização do Plano de Chamada do Departamento de Defesa Civil, determina:

Art. 1° - - Implantar diretriz coordenadora para o planejamento e execução do Plano de Chamada do Departamento de Defesa Civil.

Art. 2° - A presente Instrução Reguladora têm por finalidade:

I - Estabelecer a orientação para a realização do Plano de Chamada do Departamento de Defesa Civil,

II - Condensar normas, prescrições e conceitos sobre o sistema de sobreaviso, constante da legislação sobre o assunto em vigor.

Art. 3° - O objetivo geral da Defesa Civil é a Redução de Desastres, que é alcançada através da diminuição da ocorrência e da intensidade dos mesmos, adotando as seguintes ações:

I - Promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem;

II - Prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas, reabilitar e recuperar áreas deterioradas por desastres;

III - Atuar na iminência ou em situações de desastres;

IV - Promover a articulação e a coordenação do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC, em todo o município.

Art. 4° - Conceitos estabelecidos para utilização do Plano de Chamada:

I - Defesa Civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social;

II - Desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede a sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios;

III - Situação de Emergência: situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta;

IV - Estado de Calamidade Pública : situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta;

V - Dano : resultado das perdas humanas, materiais ou ambientais infligidas às pessoas, comunidades, instituições, instalações e aos ecossistemas, como conseqüência de um desastre;

VI - Prejuízo : medida de perda relacionada com o valor econômico, social e patrimonial, de um determinado bem, em circunstâncias de desastre;

VII - Recursos : conjunto de bens materiais, humanos, institucionais e financeiros utilizáveis em caso de desastre e necessários para o restabelecimento da normalidade;

IX - Prontidão: Considera-se de prontidão o agente de Defesa Civil que ficar nas dependências do Departamento de Defesa Civil, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de 12 (doze) horas;

X -Alerta: Dispositivo de vigilância. Situação em que o perigo ou risco é previsível a curto prazo. Nessas circunstâncias, o dispositivo operacional evolui da situação de sobreaviso para a de prontidão (ECDEI), em condições de emprego imediato;

XI -Avaliação de Danos: Método de exame sistemático de um equipamento, sistema, instalação, comunidade ou área geográfica, com o objetivo de definir e quantificar os danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais provocados por um determinado desastre;

XII -Base Logística: Área de concentração de meios logísticos necessários ao apoio de conjunto a uma operação;

XIII - Clima: Conjunto de condições meteorológicas (temperatura, pressão e ventos, umidade e chuvas) características do estado médio da atmosfera, em um longo período de tempo (aconselhável 30 anos), para uma área ou local definido;

XIV - Monitorização: Observação, medição e avaliação repetitiva e continuada de dados técnicos em informações, de acordo com esquemas preestabelecidos no tempo e no espaço, utilizando métodos comparativos, com o propósito de conhecer todas as possíveis variáveis de um processo ou fenômeno em estudo e garantir respostas coerentes e oportunas. O termo está mais de acordo com a semântica do que monitoração ou, ainda, monitoramento;

XV - Sistema de Alarme: Dispositivo de vigilância permanente e automática de uma área ou planta industrial, que detecta variações de constantes ambientais e informa os sistemas de segurança a respeito;

XVI - Sistema de Alerta: Conjunto de equipamentos ou recursos tecnológicos para informar a população sobre a ocorrência iminente de eventos adversos;

XVII - Sistema de Comando em Operações - SCO: Ferramenta gerencial que padroniza as ações de resposta em situações críticas de qualquer natureza ou tamanho, a partir da adoção de uma estrutura organizacional pré-definida e integrada.

Art. 5° - Admite-se, para fins de um planejamento estabelecer Níveis de Chamadas de servidores do Departamento de Defesa Civil.

§ 1° Níveis estabelecidos pelo Plano de Chamada:

a. Plano de Chamada Azul / Nível 1;

b. Plano de Chamada Amarelo / Nível 2;

c. Plano de Chamada Laranja / Nível 3;

d. Plano de Chamada Vermelho / Nível 4.

§ 2° Cada um desses níveis do Plano de Chamada tratará do preparo e da execução da Mobilização e estará vinculado a um Plano Operacional de Acionamento.

Art. 6° - O Preparo do Plano de Chamada do Departamento de Defesa Civil é definido como um conjunto de atividades empreendidas, orientadas ou sugeridas pela Diretoria do Departamento de Defesa Civil, visando facilitar o desencadeamento e a execução da mobilização em Situação de Normalidade e de Anormalidade.

Art. 7° - Dentre as atividades de preparo preconizadas pelo Plano de Chamada, destacam-se:

I - Situação de Normalidade com reforço das atividades Preventivas:

a. Análise, Avaliação e Planejamento;

b. Atividades de Informações;

c. Pré Desastre - com atividades de observação, alerta e mobilização.

II - Situação de Anormalidade com a execução das principais atividades:

d. Fase do Socorro - Pré-impacto com execução das atividades de Comunicação, transporte e Evacuação;

e. Impacto ou Desastre - com a execução das principais atividades relacionadas com salvamento, segurança, saúde;

f. Desastre - com a intensificação das providencias já adotadas;

g. Fase Assistencial - com a execução de atividades relacionadas com triagem e atendimento aos desabrigados;

h. Reabilitação - com a descontaminação, desobstrução e retorno;

i. Recuperativa - com a execução das principais atividades relacionadas aos serviços públicos, morais, sociais, econômicos, bem como, elaboração de relatórios de Avaliação de Danos.

Art. 8° - Cabe à Coordenadoria Setorial de Operações em conjunto com a Coordenadoria Setorial de Gerenciamento de Desastres prover as necessidades levantadas para execução do Plano de Chamada.

Art. 9° - Esquematicamente, a concepção geral do atendimento pela mobilização dessas necessidades pode ser definida nas seguintes etapas:

I - Elaboração de cadastro de recursos humanos e materiais do Departamento de Defesa Civil, bem como, dos demais integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;

II - Quantificação das necessidades em recursos de toda ordem para atender as necessidades do Plano de Chamada.

Art. 10 - Definidos os recursos a mobilizar, em cada nível de planejamento do Departamento de Defesa Civil e do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, esses serão listados por atividade de mobilização, tais como: pessoal, material, etc.

Art. 11 - O planejamento da mobilização deverá conter o atendimento a todas as necessidades levantadas, em cada uma das atividades, a saber: pessoal, material, etc.

Art. 12 - Cabem aos sucessivos níveis de Diretoria, Coordenadorias, Chefias, etc., na estrutura do Plano de Chamada, definir aquilo que deva ser mobilizado, seguindo a sistemática preconizada no Plano Operacional de Acionamento.

Art. 13 - as atividades são organizadas em decorrência das necessidades levantadas pelos planejamentos operacionais e logísticos. Cada atividade terá um papel a desempenhar e sua estrutura organizacional deverá estar coerente com esse papel, ou seja, com a missão que deva cumprir.

I - Diretor e Coordenador (Gerente de Crise e Subgerente de Crise);

II - Chefes de Setor (Controlador e Apoiador de Vistorias);

III - Agente de Defesa Civil (Motorista e vistoriador);

IV - Agente de Defesa Civil (controlador de dados e Atendente de 199);

V - Agente de Defesa Civil (Área Técnica, Engenharia);

VI - Agente de Defesa Civil (Controlador de Dados);

VII - Agente de Defesa Civil (Apoiador à Comunicação Social);

VIII - Agente de Defesa Civil (Apoiador Administrativo e de Logística).

Art. 14 - Caberá ao planejamento operacional de acionamento definir as necessidades em termos do que deva ser mobilizado e em que condições de prazo, local, efetivos, etc.

Art. 15 - A distribuição de Atividades do Plano de Chamada será apreciada e autorizada pelo Diretor do Departamento de Defesa Civil.

Art. 16 - Cabe a Diretoria do Departamento de Defesa Civil, por intermédio da área administrativa, a coordenação do Plano de Chamada do Departamento de Defesa Civil.

Art. 17 - Quando autorizado pelo Diretor do Departamento de Defesa Civil, o Plano de chamada poderá ser executado pela Coordenadoria Setorial de Gerenciamento de Desastres.

Art. 18 - Será de responsabilidade do servidor público lotado no Departamento de Defesa Civil, manter atualizado junto ao Setor Administrativo, os dados referentes ao acionamento, tais como telefones de contato e endereço.

Art. 19 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

PLANO OPERACIONAL DE ACIONAMENTO DO PLANO DE CHAMADA DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL

1. FINALIDADE

Estabelecer diretrizes para a realização do Plano de Chamada do Departamento de Defesa Civil.

2. NÍVEIS DO PLANO DE CHAMADA

a. Plano de Chamada Azul / Nível 1

Situação de Normalidade com reforço as atividades Preventivas;

b. Plano de Chamada Amarelo / Nível 2

Situação de Anormalidade / Pré- desastres / Prontidão;

c. Plano de Chamada Laranja / Nível 3

Situação de Anormalidade;

d. Plano de Chamada Vermelho / Nível 4

Situação de Anormalidade / Convocação Geral.

3. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL

I - Diretor e Coordenador (Gerente de Crise e Subgerente de Crise);

II - Chefes de Setor (Controlador e Apoiador de Vistorias);

III - Agente de Defesa Civil (Motorista);

IV - Agente de Defesa Civil (Vistoriador);

V - Agente de Defesa Civil (Atendente);

VI - Agente de Defesa Civil (Área Técnica, Engenharia);

VII - Agente de Defesa Civil (Controlador de dados);

VIII - Agente de Defesa Civil (Apoiador à Comunicação Social)

IX - Agente de Defesa Civil (Apoiador Administrativo e de Logística).

4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

A. NÍVEIS DE CHAMADAS

Estabelecem-se como níveis de chamadas para complementação de plantões:

a. Plano de Chamada Azul - NÍVEL I

Durante este nível, o departamento realizará atividades de monitoramento climatológico e/ou meteorológico, bem como, vistorias preventivas e estará em estado de observação podendo se necessário, desencadear ações preventivas, entre elas o cancelamento de folgas e acionamento de sobreaviso pelo Chefe de Setor. Com o acionamento, o funcionário terá no máximo 90 minutos para apresentar-se devendo o Supervisor do Plantão relacionar o nome do servidor convocado na carta de sobreaviso e na escala de efetivo do Gerenciamento de Ocorrências de Defesa Civil - GODC, informando o horário de acionamento e de chegada no departamento.

b. Plano de Chamada Amarelo - NÍVEL II

Havendo possibilidade de qualquer evento desastroso elencado na Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, o departamento entrará em estado de atenção e, em conseqüência de tais fatos serão desencadeadas ações preventivas, entre elas o cancelamento de folgas, e se necessário, acionamento de sobreaviso pelo Chefe de Setor. Com o acionamento, o funcionário convocado terá no máximo 90 minutos para apresentar-se, devendo o Supervisor do Plantão relacionar o nome do servidor convocado na carta de sobreaviso e na escala de efetivo do Gerenciamento de Ocorrências de Defesa Civil - GODC, informando o horário de acionamento e de chegada no departamento.

C. Plano de Chamada Laranja - NÍVEL III

Considerando os procedimentos adotados nos níveis anteriores e de acordo com análise da situação de vistorias de campo em conjunto com o número de ocorrências registradas pelo Centro de Gerenciamento de Desastres - CGD, caberá ao Coordenador a convocação dos funcionários, devendo o nome do servidor convocado ser relacionado na carta de sobreaviso e na escala de efetivo do Gerenciamento de Ocorrências de Defesa Civil - GODC, informando o horário de acionamento e de chegada no departamento.

D. Plano de Chamada Vermelho - NÍVEL IV

Cabe ao Diretor do Departamento de Defesa Civil a convocação de todos os funcionários e se necessário, permanecer em regime de prontidão no departamento, devendo os Coordenadores, relacionar o nome do servidor convocado na carta de sobreaviso, bem como na escala de efetivo do Gerenciamento de Ocorrências de Defesa Civil - GODC, informando o horário de acionamento e de chegada no departamento.

B. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

a. GERENTE DE CRISES

I - Dimensionar a extensão da crise definindo o nível de prioridade;

II - Convocar e coordenar todas as atividades relacionadas com o Departamento de Defesa Civil e Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;

III - Desenvolver ações operacionais, mediante o emprego de respostas as situações adversas visando restabelecer a normalidade.

IV - Estabelecer a classificação dos desastres quanto a sua intensidade e nível:

- Nível I - Desastres de média intensidade: danos e prejuízos são suportáveis e superáveis pelos governos locais e a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local ou complementados com o aporte de recursos estaduais e federais; que se trata de Situação de Emergência.

- Nível II - Desastres de grande intensidade: danos e prejuízos não são suportáveis e superáveis pelos governos locais, mesmo quando bem preparados, e o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e da ação coordenada das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e, em alguns casos, de ajuda internacional, que se trata de Estado de Calamidade Pública.

V - Gerenciar o Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC que é um meio de pagamento específico para ações de defesa civil, que visa auxiliar a Administração Pública no controle dos gastos, com agilidade, segurança e com o assessoramento do Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária, GETAH.

VI - Instalar se necessário, o Sistema de Comando em Operações - SCO para atendimento à situação emergencial.

b. SUBGERENTE DE CRISES

I - Apoiar o Gerente de Crises e coordenar as atividades de todos os integrantes do Departamento de Defesa Civil;

II - coletar todos os dados pertinentes a situação;

II - quantificação dos objetivos a serem alcançados;

IV - processamento e acompanhamento de todos os informes;

V - Servir de intermediário entre o local da crise e a Defesa Civil.

c. CONTROLADOR E APOIADOR DE VISTORIAS

I - Designar equipes para atendimento 199 e para vistoria de campo em áreas atingidas;

II - Mapeamento das regiões mais afetadas;

III - Gerenciamento das informações do Centro de Gerenciamento de Desastres CGD e Centro Integrado de Monitoramento de Campinas - CIMCAMP;

IV- Alimentar o Gerenciamento de Ocorrências de Defesa Civil - GODC;

V - Acionamento de órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil para atuação conjunta.

d. AGENTE DE DEFESA CIVIL - MOTORISTA

I - Condução de viatura para áreas atingidas;

II - Guarda de viatura e equipamentos;

III - Apoio ao agente vistoriador em isolamentos e/ou remoção dos atingidos;

IV - Apoio aos demais órgãos do Sistema Municipal de Defesa Civil.

e. AGENTE DE DEFESA CIVIL - VISTORIADOR

I - Avaliação de risco e danos;

II - Isolamento e/ou remoção de atingidos;

III - Informa ao Controlador a situação em campo;

IV - Elabora relatório específico - GODC;

V - Apoio aos demais órgãos do Sistema Municipal de Defesa Civil.

f. AGENTE DE DEFESA CIVIL - ATENDENTE

I - Monitoramento de Radar, índices de chuva, umidade relativa do ar, qualidade do ar;

II - Atendimento e triagem através do Sistema 199;

III - Registrar ocorrência no Sistema Gerenciamento de Defesa Civil - GODC;

IV - Encaminhamento de fichas ao controlador;

V - Acionamentos de órgãos e encaminhamentos através do Sistema 156.

VI - Realizar as seguintes Monitorizações:

1)Coletar Índice Pluviométrico das Estações Mecânicas e alimentar o SIADEC;

2) Monitorar a Umidade Relativa do AR (registrar menor índice)

3) Monitorar a Temperatura (registrar menor índice)

4) Monitorar UV (registrar maior índice)

5) Monitorar Velocidade do vento (registrar maior índice)

6) Monitorar rede telemétrica (aumento de vazão)

7) Receber e reenviar Boletins do Radar IPMET via email

8) Alimentar planilha com dados dos Boletins de Alerta IPMET para Campinas

9)Monitorar o Sistema TERRA MA2 e elaborar Pré-Alertas

10) Monitorar as Câmeras CIMCAMP

11) Monitorar o Radar IPMET, por ocasião de aumento de demanda da Estação 3

12) Desenvolver interface com os demais órgãos integrantes da CIMCAMP, coletando e repassando informações ao monitoramento ao CGD;

15) Garantir a segurança da informação, bem como, o seu uso adequado na estação de trabalho

g. ÁREA TÉCNICA/ENGENHEIROS

I - Realização de vistorias de campo para avaliação de risco;

II - Elaboração de relatórios técnicos.

h. AGENTE DE DEFESA CIVIL -CONTROLADOR DE DADOS DO SINDESC

I - Centralizar informações referentes a eventos desastrosos;

II - Elaborar relatórios e estatísticas;

III - Repassar informações ao Gerente de crise;

IV - Realizar as seguintes ações;

1) Sistematizar e estruturar dados das ocorrências no Município

2) Estabelecer atividades de gestão estratégica da informação;

3) Prover informações ao Diretor do Departamento de Defesa Civil;

4) Possibilitar o processamento inteligente de informações utilizadas pelo Sistema Municipal de Defesa Civil;

5) Garantir a segurança da informação, bem como, o seu uso adequado na estação de trabalho.

i. AGENTE DE DEFESA CIVIL - APOIADOR DE COMUNICAÇÃO

I - Executar atividades de apoio a Diretoria do Departamento de Defesa Civil;

II - Organizar e manter arquivo específico sobre eventos desastrosos;

III - Elaborar e processar relatórios de difusão externa.

j. AGENTE DE DEFESA CIVIL - APOIADOR ADMINISTRATIVO E DE LOGÍSTICA

I - Controle de estoque;

II - Entrega de materiais a serem utilizados emergencialmente;

III - Gerenciar o Sistema de Gerenciamento de Ações Humanitárias- DONARE

III - Elaborar relatórios para o Gerente de Crise;

IV - Apoio durante a confecção dos Relatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

V- Assessoramento na utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC.

Campinas, 19 de dezembro de 2012

ALCIDES MAMIZUKA

Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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