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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.030 DE 20 DE SETEMBRO DE 1994

(Publicação DOM 21/09/1994: p.01)

INSTITUI A SEMANA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada a Semana do Município de Campinas, que será comemorada entre a segunda-feira e o domingo da semana que coincidir com o dia 14 de julho, verificado naquele período.
Parágrafo único VETADO

Art. 2º - Para a execução da presente lei os recursos serão consignados na dotação orçamentária em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei 60 dias após a sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL , 20 de setembro de 1994

PREFEITO MUNICIPAL

autor: vereador Antonio Rafful


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