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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.959 DE 05 DE OUTUBRO DE 2001

(Publicação DOM 06/10/2001: p.01)

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE DESARMAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a terceira semana do mês de agosto, como a Semana Municipal de Desarmamento.

Art. 2º - A Semana Municipal de Desarmamento deverá compreender as seguintes atividades:
a) Promoção de ampla divulgação em parceria com os meios de comunicação, respeitado o disposto no artigo 37, parágrafo 1º , da Constituição Federal.
b) Celebração de parcerias com universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras sobre a importância de desarmar a população.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com as Secretarias de Segurança Pública, Educação, Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo e com os Ministérios da Defesa, Justiça e Educação, para a efetivação dos objetivos desta lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei em trinta dias, a partir de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 05 de outubro de 2001.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Pedro Serafim


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