Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 06/10/2001: p.01)
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE DESARMAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
a) Promoção de
ampla divulgação em parceria com os meios de comunicação, respeitado o disposto
no artigo 37, parágrafo 1º , da Constituição Federal.
b) Celebração de
parcerias com universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil,
para a organização de debates e palestras sobre a importância de desarmar a
população.
Paço Municipal, 05 de outubro de 2001.
IZALENE TIENE
Prefeita
Municipal
autoria: Vereador Pedro Serafim
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