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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.297 DE 29 DE ABRIL DE 2008

(Publicação DOM de 30/04/2008 p.01)

Fica instituído no Calendário Oficial do Município o Festival da Canção Japonesa, a ser realizado anualmente no último domingo do mês de agosto.

A Câmara Municipal de Campinas aprovou, e eu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica inserido no Calendário Oficial do Município o FESTIVAL DA CANÇÃO JAPONESA de Campinas a ser realizado, anualmente, no último domingo do mês de agosto.

Art. 2º  Caberá a Prefeitura Municipal de Campinas, por meio da Secretaria de Cultura, fazer constar em seu cronograma oficial a data, bem como poderá divulgar o evento.

Art. 3º  A Prefeitura Municipal de Campinas regulamentará a presente lei naquilo que lhe couber.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de abril de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR LUIS YABIKU
PROT.: 08/08/02907


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