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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.906 DE 25 DE JULHO DE 2001

(Publicação DOM 26/07/2001 p.08)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial de eventos e comemorações do Município de Campinas o Festival de Música Gospel que será comemorado na última semana do mês de agosto de cada ano.

Art. 2º - O evento integrará o calendário da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, a qual caberá a divulgação da realização do festival, bem como a transmissão de informações.

Art. 3º - A programação do Festival de Música Gospel será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo em conjunto com os participantes.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 25 de julho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Luiz Franco
PROTOCOLO P.M.C. Nº 43055-01


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