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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.751 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 27/12/2013: p.05)

INSTITUI O "DIA DO PERDÃO" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "DIA DO PERDÃO" no município de Campinas, a ser realizado anualmente, no dia 30 de agosto.

Art. 2º - O "DIA DO PERDÃO" tem por objetivo a conscientização das pessoas sobre o ato de perdoar o próximo, visando à promoção de eventos e palestras para promover o tema.

Art. 3º - O evento integrará o calendário oficial dos eventos do município.

Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo, através de sua secretaria competente, a divulgação e o suporte operacional para a realização do evento.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 20 de dezembro de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

AUTORIA: Executivo Municipal

PROTOCOLADO: 13/10/49729


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