Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.912 DE 23 DE MARÇO DE 2004

(Publicado DOM 24/03/2004: p.06)

INSTITUI A "SEMANA CHILENA" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, no Município de Campinas, a "Semana Chilena" a ser comemorada anualmente, de 14 a 21 de setembro de cada ano.

Art. 2º - A Semana Chilena integrará o calendário de eventos turísticos e culturais da Prefeitura Municipal e sua programação será coordenada pelo órgão público competente em conjunto com o Consulado do Chile em Campinas, e outras entidades especialmente convidadas.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de março de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 04/8/918
autoria: Vereadores Delegada Teresinha e Romeu Santini


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...