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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2012

(Publicação DOM 08/08/2012: 17)

REVOGADA pela Ordem de Serviço Conjunta nº 02 , de 17/12/2012-SMMA/SEPLAN/SEMURB

O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e,   

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.503 /12, publicado no Diário Oficial do Município em 31/01/2012, que deu publicidade ao Termo de Acordo e Compromisso lavrado entre o Ministério Público Estadual e o Município;   

CONSIDERANDO que o compromisso assumido no referido TAC de "não aprovar projetos de edificação ou empreendimentos em gleba" buscou impedir a instalação de empreendimentos em locais carentes de infraestrutura urbana ou não destinados ao uso urbano (salvo em se tratando da região descrita no próprio TAC);   

CONSIDERANDO que a Lei nº 6.031 /88 atribui para gleba com área menor ou igual a 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) os mesmos parâmetros construtivos definidos para lote;   

RESOLVE:   

Fica permitida a aprovação/regularização de edificações situadas em glebas com área menor ou igual a 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), nas quais não haja incidência de diretrizes viárias.   

PROT. 12/10/27709
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
  

Campinas, 07 de agosto de 2012   

  

ENGº HÉLIO SEDEH PADILHA
SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO
  


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