ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2012
(Publicação DOM 08/08/2012: 17)
REVOGADA pela
Ordem de Serviço Conjunta nº 02
, de
17/12/2012-SMMA/SEPLAN/SEMURB
O
Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o Decreto
nº 17.503
/12, publicado no Diário
Oficial do Município em 31/01/2012, que deu publicidade ao Termo de Acordo e
Compromisso lavrado entre o Ministério Público Estadual e o Município;
CONSIDERANDO
que o compromisso assumido no referido TAC de "não aprovar projetos
de edificação ou empreendimentos em gleba" buscou impedir a instalação de
empreendimentos em locais carentes de infraestrutura urbana ou não destinados
ao uso urbano (salvo em se tratando da região descrita no próprio TAC);
CONSIDERANDO
que a
Lei nº 6.031
/88 atribui para gleba com
área menor ou igual a 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) os mesmos
parâmetros construtivos definidos para lote;
RESOLVE:
Fica
permitida a aprovação/regularização de edificações situadas em glebas com área
menor ou igual a 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), nas quais não haja
incidência de diretrizes viárias.
PROT.
12/10/27709
SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO
Campinas, 07 de agosto de 2012
ENGº HÉLIO SEDEH PADILHA
SECRETARIO
MUNICIPAL DE URBANISMO