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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


COMUNICADO

(Publicação DOM 03/07/2012: 35)

COMUNICADO AOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE AFASTAMENTO PARA CANDIDATURA A CARGO ELETIVO

Nos termos da Lei Municipal n° 13.230 /2007, artigo 3°, parágrafo 3°, e do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, artigo 34°, os conselheiros que desejarem candidatar-se a quaisquer cargos eletivos devem afastar-se de suas funções, com pelo menos três meses de antecedência do pleito.

Tendo em vista que o primeiro turno das eleições municipais será realizado no dia 07 de outubro de 2012, pedimos aos conselheiros que formalizem eventual solicitação de afastamento no máximo até o dia 06 de julho (sexta-feira), por meio eletrônico (e-mail: saude.cms@campinas.sp.gov.br) ou pessoalmente na sede do Conselho (17° andar da Prefeitura).

O pedido de afastamento terá efeito imediato a partir do recebimento e será formalizado por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Município. A comprovação de registro de candidatura deverá ser apresentada ao Conselho posteriormente, ao término do prazo de registro de candidatos. No período de afastamento de conselheiro titular, o respectivo suplente assume a titularidade.

Imediatamente após as eleições (primeiro ou segundo turno, de acordo com o cargo disputado), os conselheiros afastados serão reconduzidos. Caso algum conselheiro assuma cargo eletivo, deverá desligar-se em definitivo do Conselho Municipal de Saúde até o momento da posse.

Campinas, 02 de julho de 2012

JOSÉ CARLOS BORTOTTO JUNIOR

Secretário Executivo


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