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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N° 190/2011

(Publicação DOM 29/11/2011: 28)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando a necessidade de integração entre a região do Campo Grande com o Município de Hortolândia, devido sua proximidade e vizinhança.

RESOLVE:

Art. 1° - - Estabelecer o itinerário da linha metropolitana de transporte coletivo convencional, dentro dos limites do município de Campinas:

Linha / Referência EMTU : Hortolândia (Terminal Metropolitano de Hortolândia) Campinas (Campo Grande) 742TRO.

Itinerário: Estrada Cam 331, Praça Gonzalo Gonçalves, Rua Manoel Machado Pereira, Rua Dr. Nelson Dottaviano, Retorno em frente ao Terminal Campo Grande, Rua Manoel Machado Pereira, Praça Gonzalo Gonçalves, Estrada Cam 331.

Art. 2° - - Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação, convalidando as alterações operacionais já realizadas a partir de 26 de novembro p.p. e revogando as disposições em contrário.

Campinas, 28 de novembro de 2011

SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS

Secretário Municipal de Transportes


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