Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 22/11/2011 p.26)
O Secretário
Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e considerando os
questionamentos recebidos, esclarece que os veículos prestadores de serviços de
lixo reciclável, ainda que se enquadrem como prestadores de serviços de
utilidade pública, previsto no artigo 29, inciso VIII do Código de Trânsito
Brasileiro, devem se cadastrar na Setransp/Emdec para recebimento do Selo de
Autorização para Circulação de Carga mediante a apresentação das cópias dos
seguintes documentos:
a) Cópia do
Contrato Social com a última alteração, se tiver;
b) Cópia de
documento de Identificação com Foto da pessoa física ou de seu procurador,
representante legal ou sócio;
c) Original
de comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido via
internet na quinzena da solicitação;
d) Cópia do
Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) devidamente
licenciado;
e) Cópia do
documento que comprove o vínculo entre o veículo e o requerente, tais como:
Contrato de Prestação de Serviços; Contrato de Leasing ou de Locação com
identificação do veículo; Declaração entre as partes com firma reconhecida,
para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente;
f) Cópia do
comprovante de Inscrição no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN),
homologado pelo município de origem;
g) Cópia de
documento que comprove sua condição de transportador de lixo reciclável.
Campinas, 21 de novembro de 2011
SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretario
Municipal De Transportes
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