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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ESCLARECIMENTO Nº 01 DA RESOLUÇÃO 161 /2011

(Publicação DOM 22/11/2011 p.26)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e considerando os questionamentos recebidos, esclarece que os veículos prestadores de serviços de lixo reciclável, ainda que se enquadrem como prestadores de serviços de utilidade pública, previsto no artigo 29, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro, devem se cadastrar na Setransp/Emdec para recebimento do Selo de Autorização para Circulação de Carga mediante a apresentação das cópias dos seguintes documentos:
a) Cópia do Contrato Social com a última alteração, se tiver;
b) Cópia de documento de Identificação com Foto da pessoa física ou de seu procurador, representante legal ou sócio;

c) Original de comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido via internet na quinzena da solicitação;
d) Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) devidamente licenciado;
e) Cópia do documento que comprove o vínculo entre o veículo e o requerente, tais como: Contrato de Prestação de Serviços; Contrato de Leasing ou de Locação com identificação do veículo; Declaração entre as partes com firma reconhecida, para os casos em que o veículo não seja de propriedade do requerente;
f) Cópia do comprovante de Inscrição no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), homologado pelo município de origem;
g) Cópia de documento que comprove sua condição de transportador de lixo reciclável.

Campinas, 21 de novembro de 2011

SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretario Municipal De Transportes