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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.162 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 22/11/2011 p.02)

Dispõe sobre a utilização de materiais recicláveis em decorações de eventos no município e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar em decorações de eventos do Município, tais como: Natal, Páscoa, dentre outros, materiais recicláveis na execução de acessórios que as compõem.

Art. 2º  Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com as cooperativas para aquisição de materiais recicláveis e também com profissionais liberais, entidades governamentais, beneficentes, comunitárias e de sociedade civil para a confecção das peças de decoração.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 21 de novembro de 2011

DEMETRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

AUTORIA: VER. ZÉ CUNHADO
PROTOCOLADO Nº 11/08/10771


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