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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


COMUNICADO DEPE - CGP/CEB

(Publicação DOM 08/06/2011: 03)

Srs(as) Diretores(as) e Representantes Regionais da SME

Pelo acordo firmado em Audiência Pública na 1ª Vara da Fazenda Pública, com vistas à finalização da Greve, ficou determinado que não haveria reposição com exceção para o Ensino Fundamental que tem a obrigatoriedade de cumprir, no mínimo, calendário de 200 dias letivos e 800 horas de trabalho com aluno e de 100 dias letivos e 400 horas semestrais com aluno para EJA.

Em razão de reunião realizada na Secretaria Municipal de Educação, a pedido de representantes do Sindicato e atendendo às reclamações feitas pela Representação Sindical sobre as dificuldades encontradas por (alguns) professores na reposição de aulas, e procurando causar o mínimo de impacto aos professores envolvidos na greve, seguem as orientações sobre a reposição das aulas e ou dias paralisados.

As aulas que tiveram substitutos atuando com alunos durante o período de paralisação são consideradas dadas.

Nas escolas onde a paralisação foi parcial as aulas poderão ser repostas por outro professor ou por professor adjunto e deverão ser pagas como horas aula excepcionais.

Nas escolas onde houve paralisação total, a reposição dos dias letivos não efetivados também poderá ser feita por outros professores, desde que a equipe gestora consiga planejar e implementar a reposição sem contar com os professores que estiveram em greve. Os professores substitutos das aulas de reposição da greve receberão pagamento como horas aula excepcionais.

Caso a equipe gestora não consiga viabilizar a reposição com professores em substituição, os Diretores das Unidades Educacionais deverão, juntamente com a entrega do Plano de Reposição, apresentar relatório contendo as providências tomadas e os esforços realizados na busca de solução para a reposição das aulas/dias não efetivadas em razão da greve.

As Unidades de Educação Infantil devem seguir as orientações encaminhadas pela Coordenadoria de Educação Básica no Comunicado CEB N° 50/2011, lançando alteração de Calendário no Sistema Integre Acadêmico. Dessa forma a escola já estará compatibilizando os dias letivos com a greve.

Os Diretores das Unidades Educacionais deverão efetivar as alterações no Sistema Integre Acadêmico e apresentar Plano de Reposição de Aulas/Dias parados até 22/06/2011

Campinas, 02 de junho de 2011

DEPE - CGP/CEB


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