LEI Nº 14.027 DE 15 DE MARÇO DE 2011
(Publicação DOM 16/03/2011: 02)
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA INTERNACIONAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DO HOLOCAUSTO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Internacional em Memória às Vítimas do Holocausto no Calendário Oficial do Município de Campinas, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de janeiro.
Art. 2º - O Poder Público Municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando a realização de atividades culturais, religiosas, educativas e de conscientização.
Art. 3º - Para a execução desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com a iniciativa privada, bem como com entidades que tenham por objetivo lutar pela perpetuação da Memória às Vítimas do Holocausto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 15 de janeiro de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR PROFESSOR ALBERTO
PROTOCOLADO Nº 11/08/01449