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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.



LEI Nº 14.027 DE 15 DE MARÇO DE 2011


(Publicação DOM 16/03/2011: 02)


INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA INTERNACIONAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DO HOLOCAUSTO


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - Fica instituído o Dia Internacional em Memória às Vítimas do Holocausto no Calendário Oficial do Município de Campinas, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de janeiro.


Art. 2º - O Poder Público Municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando a realização de atividades culturais, religiosas, educativas e de conscientização.


Art. 3º - Para a execução desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com a iniciativa privada, bem como com entidades que tenham por objetivo lutar pela perpetuação da Memória às Vítimas do Holocausto.


Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 15 de janeiro de 2011


DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal


AUTORIA: VEREADOR PROFESSOR ALBERTO

PROTOCOLADO Nº 11/08/01449








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