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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.040 DE 01 DE ABRIL DE 2011

(Publicação DOM 02/04/2011: 01)

INSTITUI O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA CARDIOPATIA CONGÊNITA, A SER COMEMORADO NO DIA 12 DE JUNHO DE CADA ANO, E QUE PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia da Conscientização da Cardiopatia Congênita, a ser comemorado no dia 12 de junho de cada ano.

Parágrafo único - A partir da publicação da presente lei, o evento passa a integrar o calendário oficial do Município.

Art. 2º - O Dia da Conscientização da Cardiopatia Congênita tem o objetivo de divulgar a cardiopatia, com fim de obter diagnóstico precoce melhorado e recursos adicionais de apoio, despertar o interesse para uma investigação científica mais profunda e possibilitar o acesso a um atendimento de qualidade para nossas crianças e adultos.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de abril de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Aurélio Cláudio

Protocolado nº 11/08/2284


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