Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.070 DE 24 DE MAIO DE 2011
(Publicação DOM 25/05/2011 p.01)
Obriga as salas de cinema, localizadas no município de Campinas, a promover, nas telas de projeção de filmes, a divulgação de fotos de crianças e adolescentes desaparecidos.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Varas
da Infância e da Juventude sediadas no Município de Campinas;
II -
Organizações Não Governamentais (ONGs) ou fundações, legalmente constituídas,
cujas respectivas finalidades estatutárias sejam localizar crianças e
adolescentes desaparecidos;
III -
Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
IV -
Conselhos Tutelares.
I -
notificação para cumprimento com prazo de 15 (quinze) dias;
II -
suspensão do funcionamento, por 30 (trinta) dias, caso seja constatado o não
cumprimento no prazo assinalado no inciso I deste artigo;
III - cassação
do alvará de licença para estabelecimento, na reincidência da irregularidade.
Campinas, 24 de maio de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria:
Vereadores Paulo Oya e Dr. Élcio Batista
Prot.: 11/08/04615
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