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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.848 DE 21 DE MAIO DE 2010

(Publicação DOM 22/05/2010: 01)

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE ADEREÇOS QUE EXPRESSEM PROVOCAÇÕES OU INSINUAÇÕES SEXUAIS NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.

Art. 2º - A fiscalização da presente Lei será promovida pela direção da própria unidade escolar de ensino municipal.

Art. 3º - A diretoria da unidade escolar promoverá com os pais, alunos e mestres, reuniões educativas com o objetivo de:
I - esclarecer sobre os riscos que implicam no uso de adereços que denotam meio de provocação ou insinuação de cunho sexual:
II - discutir os problemas advindos de uma gravidez indesejada, doenças sexualmente transmissíveis, traumas por abusos sexuais sofridos e quaisquer outros pertinentes ao assunto.

Art. 4º - O Poder Executivo, através de sua Secretaria competente, promoverá campanhas educativas.

Art. 5º - O Poder Executivo baixará normas, no que couber, para o cumprimento no disposto nesta Lei.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de maio de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO Nº 10/08/05950


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