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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.082 DE 26 DE MAIO DE 2010

(Publicação DOM 27/05/2010 p.07)

Determina a realização de estudos para a regulamentação da exploração de atividades informais e de comércio ambulante, visando à revitalização do Centro Urbano de Campinas.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado a realização de estudos visando a destinação de espaços para a instalação de comércio e empreendimentos populares e a regulamentação do comércio ambulante, em consonância com o desenvolvimento de projeto de revitalização das áreas centrais da cidade.
Parágrafo único. Os estudos previstos no caput deste artigo deverão levar em conta:
I - as condições de segurança, conforto, proteção e informações aos cidadãos;
II - a acessibilidade aos serviços públicos e ao comércio da região central;
III - o favorecimento ao deslocamento de pedestres e veículos;
IV - a concessão de incentivos fiscais, para a construção de espaços destinados ao comércio popular e ambulante, nos termos da legislação  municipal

Art. 2º Os estudos mencionados no artigo anterior deverão ser realizados por representantes dos órgãos municipais abaixo relacionadas:
I - Secretaria Municipal de Urbanismo;
II - Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
III - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
IV - Secretaria Municipal de Transportes;
V - Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo;
VI - Serviços Técnicos Gerais - SETEC.
VII - Centrais de Abastecimento de Campinas - CEASA Campinas;
VIII - Sindicato dos Microempreendedores;
IX - Associação Comercial e Industrial de Campinas - ACIC.

Art. 3º Os estudos previstos neste Decreto e o desenvolvimento dos projetos respectivos poderão ser feitos em convênios e parcerias com as  associações e sindicatos representativos do comércio informal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de maio de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONSOANTE ELEMENTOS DO PROTOCOLADO Nº 10/10/18.336, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe Do Gabinete Do Prefeito

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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