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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.657 DE 19 DE SETEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 20/09/2003 p.16)

Fixa novo valor de auxílio refeição devido aos servidores municipais.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais será reajustado para R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), ficando assegurado o benefício em valor proporcional para .os servidores com jornada inferior, mantidas todas as condições para sua concessão nos termos da legislação municipal.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2003.

Campinas, 19 de setembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot. 03/08/03890


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