Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.719 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 17/11/2009 p.01)
Institui, no âmbito do Município de Campinas/SP, o direito à meia-entrada, em favor dos professores da Rede Municipal de Ensino, em estabelecimentos, tanto públicos quanto privados, que proporcionem lazer, entretenimento e/ou promovam a difusão cultural, nos termos em que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
a)
advertência;
b)
multa de 100 UFICs;
c)
a cada
reincidência, o dobro da multa;
d)
na quinta
reincidência, a cassação do alvará de funcionamento, com a consequente lacração
do imóvel para aquele fim.
Campinas, 16 de novembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADOR LUIZ
HENRIQUE CIRILO
PROTOCOLADO
09/08/15.739
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