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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DECRETO Nº 16.768 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 17/09/2009: p.02)

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução Normativa do Ministério das Cidades nº 10, de 30 de junho de 2009, estabelecendo as diretrizes e datas para realização das Conferências Municipais;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 54.703, de 21 de agosto de 2009, que convoca a 4ª Conferência Estadual das Cidades e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Conferência Municipal constitui-se como Etapa Preparatória da 4ª Conferência Nacional das Cidades,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 4ª (quarta) Conferência Municipal da Cidade de Campinas, como condição de Etapa Preparatória Municipal da 4ª Conferência Estadual das Cidades de São Paulo e da 4ª Conferência Nacional das Cidades, a se realizar até o dia 15 de dezembro de 2009, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com o auxílio do Conselho da Cidade de Campinas.

Art. 2º - A 4ª (quarta) Conferência Municipal da Cidade de Campinas será presidida pelo Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e desenvolverá seus trabalhos a partir do lema Cidades para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social e sob o tema Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único . O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal.

Art. 3º - Em até 10 (dez) dias, a partir da publicação deste Decreto, será constituída a Comissão Preparatória Municipal, conforme proporcionalidade estabelecida no Regimento da 4ª (quarta) Conferência Estadual das Cidades de São Paulo, com a participação dos diversos segmentos, eleitos entre seus pares.

Art. 4º - Caberá à Comissão Preparatória da 4ª (quarta) Conferência da Cidade de Campinas:
I definir o Regimento da 4ª (quarta) Conferência da Cidade de Campinas, contendo critérios de participação na Conferência e de eleição de delegados para a etapa estadual, respeitadas as definições do Regimento da 4ª (quarta) Conferência Estadual das Cidades, bem como a proporcionalidade da distribuição dos segmentos estabelecida no art. 3º do Decreto nº 54.703, de 21 de agosto de 2009;
II definir, data, temário e pauta da Conferência;
III divulgar, através dos meios de comunicação, inclusive na Internet , todas as etapas da 4ª (quarta) Conferência.
§ 1º A Comissão Preparatória, em até 10 (dez) dias, deverá enviar informações dos incisos I e II deste artigo, à Comissão Preparatória Estadual, a fim de validá-la, e à Comissão Executiva nacional, para registro.
§ 2º O temário da 4ª (quarta) Conferência Municipal deve contemplar o temário nacional sem prejuízo das questões municipais, regionais e estaduais.

Art. 5º - Os resultados da 4ª (quarta) Conferência devem ser remetidos à Comissão Preparatória Estadual e à Comissão-Executiva Nacional, em até 05 (cinco) dias após sua realização, em formulário próprio, distribuído pelo Ministério das Cidades.

Art. 6º - Caberá aos participantes da 4ª (quarta) Conferência Municipal da Cidade de Campinas a eleição de delegados municipais à 4ª (quarta) Conferência Estadual das Cidades de São Paulo.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de setembro de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO DE Nº 2009/10/ 33422, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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