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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.727 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 01/12/2009 p.01)

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES E A PRODUÇÃO DE INFORMATIVOS CONTRA O CRIME DE PEDOFILIA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a afixação de cartazes com a divulgação do disque denúncia 181, nas escolas públicas, hospitais, postos de saúde, ginásios esportivos e rodoviária, bem como a produção e distribuição de informativo nos órgãos e repartições públicas.
Parágrafo único O cartaz deverá conter os seguintes dizeres:
PEDOFILIA É CRIME. COMBATA ESTE MAL! DISQUE DENÚNCIA 181

Art. 2º - Tanto os cartazes quanto o informativo serão escritos de forma clara, nítida e de fácil visualização.
Parágrafo único O informativo estará disponível na página inicial do site oficial dos órgãos públicos, com publicação de fácil visualização.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria do orçamento municipal, suplementada, se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de sessenta dias, após a data de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de novembro de 2009

PREFEITO MUNICIPAL

PROT : 09/08/16389
AUTORIA : VEREADOR JAIRSON CANÁRIO


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