Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.727 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 01/12/2009 p.01)
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES E A PRODUÇÃO DE INFORMATIVOS CONTRA O CRIME DE PEDOFILIA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PEDOFILIA É CRIME. COMBATA ESTE MAL! DISQUE DENÚNCIA 181
Campinas, 30 de novembro de 2009
PREFEITO MUNICIPAL
PROT
: 09/08/16389
AUTORIA
: VEREADOR JAIRSON
CANÁRIO
Ouvindo... Clique para parar a gravao...