Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 24/12/2008:14)
ALTERA O PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 2° E O CAPUT DO ARTIGO 6° DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2008 DRM/SMF
O DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DRM/SMF
, no uso da atribuição que lhe conferem a
Lei n°
10.248
, de 15 de setembro de 1999, o
Art. 2°.......................
Art. 6° A DMS deverá ser entregue mensalmente, com ou sem movimento econômico, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da competência. (NR)
Campinas, 23 de dezembro de 2008
JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias