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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


COMUNICADO FUMEC N° 04/2009

(Publicação DOM de 17/06/2009:06)

O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, no uso das atribuições de seu cargo e,

CONSIDERANDO a Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, principalmente os seus artigos 12 e 24;

CONSIDERANDO a Resolução FUMEC n.° 01/2009, de 05/02/2009, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do Calendário Escolar nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2009;

CONSIDERANDO a paralisação dos servidores da FUMEC durante os meses maio e junho/2009;

CONSIDERANDO que é dever do poder público e direito do aluno a garantia do cumprimento dos dias e horas letivos;

RESOLVE:

1. A reposição de dias e/ou horas não trabalhadas em razão da paralisação nos meses maio e junho de 2009 deverá ocorrer até o final do ano letivo.

1.1. . Os professores deverão repor as suas ausências até 16/07/2009

2 . A reposição para as Unidades de Educação de Jovens e Adultos da FUMEC será realizada de forma que o Calendário Escolar, com relação aos dias e horas programados, seja cumprido integralmente.

3. É da competência da Direção da Unidade Educacional organizar o Plano de Reposição de aulas.

3.1. O Plano deverá contemplar a reposição dos dias paralisados, quando houver, a ser cumprida por toda a equipe da Unidade Educacional, as horas a serem repostas pelos profissionais, como também o conteúdo a ser desenvolvido.

3.2. Os Planos de Reposição deverão ser enviados aos NAEDs até 22/06/2009

3.3. A Direção Educacional deverá encaminhar o cronograma de reposição para serem homologados pela Coordenadora do Programa de Jovens e Adultos.

4. A reposição de horas aula e/ou conteúdo decorrente de paralisação deverá ser feita à razão de meia hora por dia do período de trabalho do professor, em horas de atividade com seus alunos.

5. Os Agentes de Apoio e porteiros poderão repor suas ausências em horas de trabalho acrescidas à sua carga horária, em, pelo menos, uma hora diária.

6. As horas de TDC, TDI e CHP correspondentes aos dias e/ou horas paralisados deverão ser repostas em atividades previstas para essas horas de trabalho docente.

7. Os demais funcionários da FUMEC deverão repor suas horas paralisadas conforme Plano de Reposição elaborado em conjunto com a chefia imediata do local de trabalho em que atuam, à razão de uma hora por dia.

Campinas, 16 de junho de 2009

JOSÉ TADEU JORGE

Presidente da FUMEC

(17, 18, 19/06)


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