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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.318 DE 15 DE JULHO DE 2005

(Publicação DOM 16/07/2005: p.01)

INSTITUI O DIA 26 DE NOVEMBRO DIA DA CULTURA HIP-HOP NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia 26 de novembro dia da Cultura Hip-Hop no Município de Campinas.

Art. 2º - Constituem objetivos fundamentais do dia do Hip-Hop:
I Marcar a passagem de Afrika Bambaata, ativista na luta pelos direitos humanos, líder religioso, criador do Hip-Hop e da Zulu Nation.
II Transmitir a mensagem de paz, igualdade, informação e diversão difundidas pelo Hip-Hop e pela Zulu Nation.

Art. 3º - A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer proverá os festejos relativos a data.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de julho de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR RAFAEL ZIMBALDI
PROT.: 05/08/06176


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