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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.044 DE 13 DE ABRIL DE 1999

(Publicação DOM 14/04/1999: p.01)

OFICIALIZA A "SAGRA DI SAN MASSIMO" E A INTRODUZ NO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica oficializada a "Sagra Di San Massimo", festa da comunidade italiana a ser realizada anualmente, na primeira quinzena de agosto.
Parágrafo único - A festa será realizada na Rua Maria Monteiro, no trecho entre a Rua Guilherme da Silva e Rua Coronel Silva Teles, que será interditada nos horários de sua realização.

Art. 2º - A "Sagra Di San Massimo" será realizada em três dias consecutivos a saber:
Sexta-feira - a partir das 20:00 horas
Sábado - a partir das 20:00 horas
Domingo - a partir das 11:00 horas.

Art. 3º - A organização do evento será feita por comissão composta por um representante da Casa D' Itália, um representante do Vice-Consulado da Itália em Campinas, um representante do Clube Campineiro de Regatas e Natação e um representante da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Cultura dar o suporte técnico e incluir o evento no calendário cultural de Campinas.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 13 de abril de 1999

FRANCISCO AMARAL

Prefeito Municipal

autoria: Vereador Luiz Carlos Rossini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 21.597-99.


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