Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 14/04/1999: p.01)
OFICIALIZA A "SAGRA DI SAN MASSIMO" E A INTRODUZ NO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Sexta-feira - a
partir das 20:00 horas
Sábado -
a partir das 20:00 horas
Domingo - a partir
das 11:00 horas.
Paço Municipal, 13 de abril de 1999
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Luiz
Carlos Rossini
PROTOCOLO P.M.C. Nº
21.597-99.
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